Na hora da cirurgia

06 de maio de 2016

Tempo estimado de leitura: < 1 minuto

Passar por uma cirurgia é uma situação delicada na vida de qualquer pessoa, causando insegurança no paciente e em seus familiares. Nesse momento, é importante conhecer seus direitos, para não enfrentar nenhum imprevisto na mesa de cirurgia.

Segundo a Lei nº 9.656, de 1998, que discorre sobre os planos de saúde:

.  A operadora de saúde deve prestar cobertura contínua de custos de assistências com valores pré ou pós-estabelecidos, por um prazo indeterminado, e garantir, sem limites financeiros, a assistência à saúde por parte de prestadores cadastrados ou não na rede credenciada, a ser paga integral ou parcialmente, de acordo com as especificações do contrato;

.  O plano de saúde deve oferecer cobertura assistencial, médica, ambulatorial e hospitalar compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas pela mesma Lei.

.  O plano de saúde, por Lei, não tem a obrigação de cobrir os seguintes procedimentos cirúrgicos: tratamento clínico ou cirúrgico experimental; procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim; tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética; fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios, não ligados ao ato cirúrgico; tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes.

Clique aqui e confira na íntegra a Lei nº 9.656, de 1998.

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