O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os valores recebidos por beneficiários de planos de previdência VGBL e PGBL não estão sujeitos ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A decisão tem efeito vinculante, ou seja, vale para todo o país.
Essa mudança coloca um ponto final em disputas estaduais que, por anos, geraram insegurança jurídica e surpresas tributárias em momentos delicados.
O que está em jogo?
Ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.363.013 (Tema 1.214), o STF concluiu que os valores pagos a beneficiários de VGBL e PGBL têm natureza contratual e securitária — não fazem parte do espólio e, portanto, não configuram herança tributável.
Em termos simples: não é uma herança, mas sim o cumprimento de um acordo feito enquanto a pessoa estava viva. Por isso, não cabe ITCMD.
A previdência privada no Brasil
A previdência privada tem se consolidado como uma alternativa estratégica para o planejamento patrimonial e sucessório, especialmente diante das restrições enfrentadas pelo sistema público de previdência social, operado pelo INSS e de adesão obrigatória. Em contrapartida, é opcional e se divide em dois modelos distintos:
- Planos fechados, administrados por entidades de previdência complementar ligadas a empresas, voltados exclusivamente para funcionários vinculados a essas organizações;
- Planos abertos, disponibilizados por instituições financeiras, sem necessidade de vínculo empregatício.
O impacto direto para pessoas e empresas
– Redução de custos de sucessão: herdeiros que receberem valores via VGBL/PGBL não precisarão arcar com alíquotas de até 8% de ITCMD.
– Segurança jurídica: elimina dúvidas sobre o tratamento desses produtos em todo o Brasil.
– Planejamento mais estratégico: empresas e famílias agora podem estruturar melhor seus planos sucessórios, com apoio de consultores e sem risco tributário oculto.
Por que isso importa para o seu negócio?
Se você é gestor, sócio de empresa familiar ou profissional da área financeira, vale revisar a forma como sua sucessão está estruturada. Produtos como VGBL e PGBL, que antes geravam dúvidas, agora ganham força como meios legítimos de preservar patrimônio e proteger sua família ou sócios.
Além disso, para empresas que oferecem previdência como benefício corporativo, o momento é ideal para reforçar esse pilar. A previdência complementar não apenas atrai e retém talentos, como também contribui para uma cultura organizacional voltada à segurança financeira de longo prazo — algo cada vez mais valorizado.
A medida contribui para uma sucessão patrimonial mais eficiente e valoriza a previdência privada como instrumento de amparo financeiro aos entes queridos. Com menos entraves legais e menor impacto tributário, os recursos podem ser liberados com rapidez e totalidade, dispensando o processo de inventário e evitando perdas no patrimônio.