Até amanhã! Empresas têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS

07 de agosto de 2025

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que o prazo para regularização das declarações da RAIS Ano-Base 2022 vai até o dia 8 de agosto de 2025. Empresas que ainda não enviaram ou apresentaram inconsistências nas informações devem se atentar à data para evitar penalidades. 

Os dados da RAIS de anos anteriores são fundamentais para que o governo identifique os trabalhadores com direito ao Abono Salarial PIS/PASEP. 

O que é RAIS 

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um instrumento fundamental do governo federal para o controle da atividade trabalhista no país. Ela serve para subsidiar políticas públicas de emprego, calcular benefícios trabalhistas e garantir o cumprimento de obrigações legais pelas empresas.

A RAIS também é uma importante ferramenta para o controle da atividade trabalhista no Brasil, subsidiando a elaboração de estatísticas e o acompanhamento do mercado de trabalho. 

Quem deve declarar a RAIS 

Todas as pessoas jurídicas com ou sem empregados, incluindo órgãos públicos, devem apresentar a RAIS. Mesmo empregadores que não tiveram movimento no ano-base precisam entregar a declaração com a devida indicação de ausência de atividade. 

Riscos de não declarar  

Empresas que não entregarem a RAIS ou que apresentarem erros podem sofrer sanções como: 

– Multas administrativas; 

– Bloqueio no acesso ao FGTS Digital; 

– Dificuldades na emissão de certidões negativas; 

– Impacto na liberação de benefícios previdenciários para os colaboradores. 

 Quem não precisa declarar 

Estão dispensados de enviar a RAIS os empregadores obrigados à transmissão das informações pelo sistema eSocial, conforme estabelecido na Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019. A dispensa segue os seguintes critérios: 

  • Grupos 1, 2, 3 e 4: envio permitido via GDRAIS Genérico até o ano-base 2018; 
  • Grupo 3: envio permitido via GDRAIS Genérico até o ano-base 2021; 
  • Grupo 4: envio permitido via GDRAIS Genérico até o ano-base 2022. 

Como regularizar? 

A regularização deve ser feita por meio do sistema da RAIS, disponível no portal do Governo Federal. É necessário revisar os dados, corrigir eventuais inconsistências e reenviar a declaração conforme as instruções do sistema. 

A partir do ano-base 2023, todas as declarações da RAIS desses grupos serão extraídas diretamente dos bancos de dados do sistema eSocial. 

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