A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou o Projeto de Lei 1.740/24, que estabelece normas específicas para o transporte de cargas perigosas utilizadas na manutenção de atividades rurais. A proposta segue agora para análise da Comissão de Infraestrutura (CI), em decisão final.
O texto altera a Lei 10.233/2001, atribuindo à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a responsabilidade de regulamentar o transporte próprio de produtos perigosos realizado por produtores rurais, como combustíveis para abastecer maquinário agrícola.
Regras atuais e necessidade de adaptação
Atualmente, a Resolução 5.998/22 da ANTT exige que o transporte de produtos perigosos em vias públicas seja feito apenas por veículos e equipamentos que atendam a requisitos técnicos e operacionais específicos.
A norma também proíbe o transporte simultâneo de cargas perigosas com outros produtos ou passageiros e exige documentação e qualificação profissional dos condutores.
No entanto, essas exigências foram criadas para operações em escala industrial ou urbana e não levam em conta a realidade do meio rural. Em regiões como Norte e Centro-Oeste, a oferta de transportadoras especializadas é limitada ou inexistente, o que obriga produtores a assumirem o transporte por conta própria — muitas vezes sob risco de penalizações.
Regulamentação adaptada ao campo
O PL prevê que a ANTT elabore regras específicas para o transporte rural de cargas perigosas, considerando fatores como:
- Volumes reduzidos transportados para consumo próprio.
- Tipos de produtos comuns na atividade agrícola.
- Longas distâncias percorridas em regiões de difícil acesso.
Essa regulamentação busca equilibrar segurança e viabilidade operacional, garantindo que as normas sejam adequadas à rotina no campo.
Gestão de riscos no agronegócio
Com normas claras e adaptadas, os produtores terão mais segurança jurídica para contratar seguros compatíveis com sua operação.
Além disso, a regulamentação tende a reduzir sinistros e disputas judiciais, pois os riscos estarão melhor definidos. Isso pode viabilizar produtos mais acessíveis, ampliar a cobertura no campo e incentivar a presença das seguradoras em regiões antes pouco exploradas.
A nova regulamentação não apenas garante segurança jurídica, mas também fortalece a gestão de riscos no agronegócio. Com regras específicas, será possível identificar, avaliar e mitigar perigos de forma mais eficaz, protegendo a continuidade das operações e a sustentabilidade do setor.