Empresas já podem se preparar para consultar os novos índices do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2026. A Portaria Interministerial MPS/MF nº 10, publicada nesta quarta-feira (24), atualiza as regras do fator. A partir do dia 30 de setembro, os dados estarão disponíveis nos portais do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal, com acesso pelo login GOV.BR.
Destaques do FAP 2026
O cálculo do FAP deste ano considera mais de 3,6 milhões de estabelecimentos. A distribuição ficou assim:
- Bônus (FAP abaixo de 1,0000): 91,97% das empresas (3.343.332) terão índice menor que 1,0000 e, por isso, pagarão menos imposto.
- Neutro (FAP igual a 1,0000): 3,89% das empresas (141.328) manterão a alíquota sem alterações.
- Malus (FAP acima de 1,0000): 4,14% das empresas (150.570) terão acréscimo na alíquota RAT.
Esse cenário revela uma predominância da faixa bônus, o que sinaliza que muitas empresas vêm obtendo bons resultados em segurança do trabalho e prevenção de acidentes.
O que permanece e o que cabe observar?
- As contestações ao índice atribuído poderão ser feitas de 1º a 30 de novembro, exclusivamente por meio eletrônico; e serão julgadas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
- Ponto crítico: a contestação não terá efeito suspensivo, ou seja, mesmo aguardando análise administrativa, o FAP originalmente divulgado deverá ser aplicado imediatamente para cálculo da contribuição.
- Os percentis de frequência, gravidade e custo, que costumavam ser publicados pelo Diário Oficial, não serão mais divulgados dessa forma. Eles estarão disponíveis apenas pela internet, nos portais oficiais.
Por que este FAP é notícia?
Embora não haja mudança radical na metodologia de cálculo, o FAP deste ano traz dois elementos de atenção:
1. Com a elevada concentração de empresas na faixa bônus, deduz-se que o desempenho está muito bom quanto à prevenção da acidentalidade e doenças pelo trabalho. Isso é um importante estímulo para a manutenção/implementação de ações de controle, monitoria e programas de prevenção, elevando a consistência da cultura de saúde e segurança.
2. O índice original FAP com aplicação imediata em janeiro a dezembro de 2026, independentemente da contestação, obriga ao recolhimento do índice publicado, o que traz impacto direto nos custos tributários. Por isso, organizações que acompanham de forma constante seus afastamentos e índices de acidentalidade reduzem o risco de custos inesperados.
O momento exige agilidade e conhecimento técnico-metodológico. Assim que o FAP for disponibilizado, será essencial consultar o índice, conferir eventuais divergências nos dados (CAT, benefícios, cálculos de custo etc.) e definir se haverá contestação — lembrando que não há suspensão automática da cobrança.
A partir de terça-feira (30), o FAP 2026 já começará a impactar as contribuições do próximo exercício tributário da Previdência. A Acrisure está preparada para apoiar sua empresa nessa análise e na definição de estratégias que possam reduzir custos e garantir conformidade tributária. Fale com a gente para descobrir como podemos auxiliar sua empresa!