Os números assustam: no Brasil são registrados, em média, 70 acidentes de trabalho por hora, sendo 7 fatalidades por dia. O mesmo levantamento mostra, ainda, que homens entre 18 e 24 anos, e mulheres na faixa de 30 e 34 anos são as principais vítimas.
Na última década, o INSS concedeu 2,5 milhões de benefícios acidentários, incluindo auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente. Se considerarmos apenas o ano de 2021, o número de benefícios concedidos teve aumento de 212% em relação ao ano anterior.
Mais uma vez, lesões graves como fraturas e amputações foram a principal causa de afastamento do trabalho. O total de auxílios fornecidos por doenças osteomusculares, como a LER/DORT, e por transtornos mentais (ansiedade, depressão, estresse, etc.) também se manteve em níveis elevados.
Por que a prevenção aos acidentes de trabalho?
O aspecto econômico é relevante para a discussão dos acidentes e doenças ocupacionais. Além dos prejuízos humanos e às famílias, os custos dessas ocorrências impactam o setor público e privado.
Houve um tempo em que a área de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) nas empresas era considerada um centro de custos. Tudo era visto como despesa. Agora, depois da implementação do FAP, o SESMT pode ser visto como o centro de resultados devido a economia gerada pela ausência de acidentalidade e redução de impostos.
Os valores economizados na ação preventiva são extraordinários desde seu posicionamento em relação a saúde e segurança no trabalho. Entre as vantagens, podemos destacar:
- Ganhos econômicos de curto, médio e longo prazos por redução do absenteísmo e dos afastamentos previdenciários, com reflexo na redução da sinistralidade do plano de saúde pelo estímulo à correta utilização;
- Ganhos econômicos de médio e longo prazos com redução do FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Esse Índice reflete a performance de saúde versus adoecimento/acidente decorrente da sua operação;
- Ganhos econômicos de médio e longo prazos com blindagem contra ações individuais e coletivas, inclusive as regressivas do INSS/AGU;
- Melhores condições para a empresa cumprir a complexa legislação de SST;
- Ganhos na melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores (promoção da saúde, segurança e ergonomia), das relações do trabalho e com o sindicato, da imagem da empresa, entre outros.
Acidentes e doenças são indesejáveis sob quaisquer circunstâncias e podem ser evitados. Nesse sentido, estimular bons hábitos e garantir políticas de prevenção são a solução para formar a consciência individual e, consequentemente, coletiva.
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