Vilões dos sinistros: como evitar gargalos em pré-existência e depreciação

12 de janeiro de 2026

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

No momento de um sinistro, o foco do segurado é claro: agilidade, previsibilidade e uma indenização justa. Ainda assim, dois fatores seguem entre as principais causas de atrasos e divergências no processo de regulação: comprovação de pré-existência e aplicação de depreciação. 

Na Acrisure, atuamos para que esses pontos sejam tratados antes do problema acontecer, reduzindo fricções e acelerando decisões no momento mais crítico. A seguir, explicamos como esses temas impactam o sinistro e quais práticas ajudam a evitá-los. 

Pré-existência: a base para uma regulação eficiente 

A comprovação de pré-existência é essencial para validar que o bem segurado existia, pertencia ao segurado e estava no local coberto antes do evento. Além disso, é a partir dessas informações que se estabelece, quando aplicável, o cálculo correto da depreciação. 

Documentos que comprovam pré-existência:  

  • Notas fiscais de compra; 
  • Registros de entrada do ativo na empresa (quando não houver NF); 
  • Inventários patrimoniais ou controles internos de bens. 

Esses documentos permitem que a seguradora: 

  • confirme a existência do bem antes do sinistro; 
  • aplique corretamente critérios de depreciação; 
  • valide sinistros de roubo, furto ou danos materiais com maior agilidade. 

Leia também 

Depreciação: impacto direto no valor da indenização 

A depreciação reflete o desgaste natural dos bens ao longo do tempo e influencia diretamente o valor indenizável em determinadas coberturas. Seu cálculo considera fatores como: 

  • idade do bem; 
  • intensidade de uso; 
  • histórico de manutenção; 
  • valor de mercado no momento do sinistro. 

Quanto mais estruturada e completa for a documentação apresentada, mais preciso e transparente será o cálculo, reduzindo questionamentos e retrabalhos. 

Boas práticas para evitar divergências no sinistro 

Uma gestão preventiva faz diferença. Recomendamos: 

  • manter notas fiscais e comprovantes organizados; 
  • registrar manutenções, inspeções e revisões periódicas; 
  • comunicar alterações, reparos ou substituições nos bens segurados; 
  • revisar periodicamente as informações da apólice. 

Essas ações fortalecem a governança do seguro e reduzem riscos operacionais no momento do sinistro. 

Como agilizar o processo e evitar atrasos na indenização 

A eficiência na condução de um sinistro está diretamente relacionada à organização das informações e à clareza do fluxo desde o primeiro contato. O envio completo da documentação logo no início evita interrupções na análise e reduz a necessidade de solicitações adicionais.  

Da mesma forma, a comunicação contínua ao longo da regulação e o cumprimento da sequência técnica de orientações contribuem para decisões mais rápidas e consistentes. A atualização imediata de qualquer nova informação ou documento é essencial para manter o processo ativo e alinhado aos critérios de avaliação. 

Uma atuação estruturada, com acompanhamento de ponta a ponta — do aviso à liquidação — favorece previsibilidade, reduz retrabalho e minimiza impactos operacionais e financeiros.  

“Quando a documentação está em ordem e as condições do seguro são apresentadas de forma clara e de fácil entendimento, a regulação do sinistro se torna muito mais dinâmica. Dessa forma, questões como pré-existência e depreciação deixam de ser barreiras e passam a ser tratadas com objetividade e rapidez.”, afirma Katia Evangelista, gerente de sinistros na Acrisure. 

ARTIGOS RELACIONADOS
Do risco de inundação à adaptação global: como o seguro prepara o Brasil para a COP31

Do risco de inundação à adaptação global: como o seguro prepara o Brasil para a COP31

O setor segurador brasileiro tem dado passos concretos para fortalecer sua atuação diante dos efeitos das mudanças climáticas, aproximando ações regionais de diretrizes globais.  

Um dos movimentos mais recentes – e simbólicos – é o lançamento, pela CNseg, de uma ferramenta regionalizada para análise de risco de inundação. A solução permite mapear vulnerabilidades com maior precisão e apoiar decisões técnicas em seguro, prevenção e políticas públicas. 

Lei do Contrato de Seguro entra em vigor em dezembro: o que muda para as empresas

Lei do Contrato de Seguro entra em vigor em dezembro: o que muda para as empresas

A Lei nº 15.040/2024, conhecida como Marco Legal dos Seguros ou Lei do Contrato de Seguro, entra em vigor em 9 de dezembro de 2025 e estabelece um novo padrão regulatório para o setor. 

A norma moderniza as relações entre seguradoras e contratantes, com impacto direto em empresas que dependem de seguros patrimoniais, operacionais e de responsabilidade civil para proteger ativos estratégicos e mitigar riscos financeiros. 

COP30: o seguro no centro da transição climática e financeira

COP30: o seguro no centro da transição climática e financeira

O aumento expressivo de ataques cibernéticos nas últimas décadas transformou a segurança digital em prioridade estratégica. Empresas de todos os portes enfrentam ameaças constantes — de invasões e sequestros de dados a fraudes e vazamentos de informações sensíveis. 

INSCREVA-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER SEMANAL

    AO INFORMAR MEUS DADOS, EU CONCORDO COM A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E COM OS TERMOS DE USO

    PROMETEMOS NÃO UTILIZAR SUAS INFORMAÇÕES DE CONTATO PARA ENVIAR QUALQUER TIPO DE SPAM

    VOLTAR PARA A HOME