Decisões empresariais partem de uma premissa muitas vezes invisível: a confiança nos registros públicos. Matrículas de imóveis, registros societários, protestos e certidões sustentam contratos milionários, operações de crédito, fusões, garantias e planejamentos estratégicos. Quando essa base falha, o impacto raramente se limita ao campo jurídico: ele se espalha por toda a operação.
É nesse contexto que os Temas 777 e 940 do Supremo Tribunal Federal (STF) ganham relevância. Ambos tratam da responsabilidade por falhas praticadas por cartórios e serviços de registro, que, embora operados por particulares, exercem função pública por delegação do Estado.
O que dizem os Temas 777 e 940
Ao julgar o Tema 777, o STF firmou o entendimento de que o Estado pode ser responsabilizado civilmente por danos causados por falhas cometidas por cartórios, como erros de registro, omissões ou informações incorretas.
A decisão trouxe clareza sobre a legitimidade do Estado para responder judicialmente, evitando que o prejudicado precise discutir, desde o início, a responsabilidade individual do delegatário.
Já no Tema 940, o STF avançou ao consolidar que essa responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa. Ao mesmo tempo, a Corte deixou claro que o Estado mantém o direito de regresso contra o titular do cartório, nos casos em que ficar comprovado dolo ou culpa.
Em síntese:
- para a empresa prejudicada, a responsabilidade recai sobre o Estado;
- a eventual apuração de culpa do cartorário ocorre em momento posterior, em ação regressiva;
- a lógica protege o usuário do serviço público, mas não elimina os efeitos imediatos do erro.
Falhas cartoriais: um risco estrutural, não excepcional
Erros de registro, omissões, informações desatualizadas ou interpretações equivocadas fazem parte da realidade do sistema registral. Quando ocorrem, seus efeitos costumam ser diretos:
- contratos anulados ou judicializados;
- garantias reais invalidadas;
- financiamentos suspensos;
- operações de M&A travadas;
- projetos paralisados por incerteza jurídica;
- litígios prolongados.
Mesmo quando há expectativa de indenização futura, a estratégia já foi comprometida. O dano acontece antes da decisão judicial.
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Responsabilidade reconhecida não é risco eliminado
Os Temas 777 e 940 trouxeram avanços institucionais importantes ao definir quem responde pelo dano e em que condições. No entanto, eles não alteram o ponto central para as empresas: o impacto financeiro e operacional ocorre antes de qualquer reparação judicial.
Mesmo com responsabilidade objetiva reconhecida, a empresa continua enfrentando:
- litígios longos;
- necessidade de prova do dano;
- imobilização de ativos e garantias;
- insegurança jurídica durante anos.
Na prática, o risco não desaparece, apenas é redistribuído no tempo.
O que gestores e lideranças precisam considerar
As decisões do STF não substituem gestão de risco, ao contrário, reforçam sua necessidade. Em um ambiente empresarial complexo, alguns pontos se tornam essenciais:
- revisão contínua de processos dependentes de registros públicos;
- mapeamento dos riscos legais associados a cartórios e registros;
- avaliação de coberturas de seguros compatíveis com esse tipo de exposição;
- integração efetiva entre jurídico, financeiro e gestão de riscos;
- abordagem preventiva, e não apenas reativa, sobre documentos críticos.
Não se trata de desconfiar do sistema, mas de reconhecer suas limitações operacionais.