Registros públicos, decisões privadas: o risco que os Temas 777 e 940 não resolvem

21 de janeiro de 2026

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Decisões empresariais partem de uma premissa muitas vezes invisível: a confiança nos registros públicos. Matrículas de imóveis, registros societários, protestos e certidões sustentam contratos milionários, operações de crédito, fusões, garantias e planejamentos estratégicos. Quando essa base falha, o impacto raramente se limita ao campo jurídico: ele se espalha por toda a operação. 

É nesse contexto que os Temas 777 e 940 do Supremo Tribunal Federal (STF) ganham relevância. Ambos tratam da responsabilidade por falhas praticadas por cartórios e serviços de registro, que, embora operados por particulares, exercem função pública por delegação do Estado. 

O que dizem os Temas 777 e 940  

Ao julgar o Tema 777, o STF firmou o entendimento de que o Estado pode ser responsabilizado civilmente por danos causados por falhas cometidas por cartórios, como erros de registro, omissões ou informações incorretas.  

A decisão trouxe clareza sobre a legitimidade do Estado para responder judicialmente, evitando que o prejudicado precise discutir, desde o início, a responsabilidade individual do delegatário. 

Já no Tema 940, o STF avançou ao consolidar que essa responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa. Ao mesmo tempo, a Corte deixou claro que o Estado mantém o direito de regresso contra o titular do cartório, nos casos em que ficar comprovado dolo ou culpa. 

Em síntese: 

  • para a empresa prejudicada, a responsabilidade recai sobre o Estado; 
  • a eventual apuração de culpa do cartorário ocorre em momento posterior, em ação regressiva; 
  • a lógica protege o usuário do serviço público, mas não elimina os efeitos imediatos do erro. 

Falhas cartoriais: um risco estrutural, não excepcional 

Erros de registro, omissões, informações desatualizadas ou interpretações equivocadas fazem parte da realidade do sistema registral. Quando ocorrem, seus efeitos costumam ser diretos: 

  • contratos anulados ou judicializados; 
  • garantias reais invalidadas; 
  • financiamentos suspensos; 
  • operações de M&A travadas; 
  • projetos paralisados por incerteza jurídica; 
  • litígios prolongados. 

Mesmo quando há expectativa de indenização futura, a estratégia já foi comprometida. O dano acontece antes da decisão judicial.  

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Responsabilidade reconhecida não é risco eliminado 

Os Temas 777 e 940 trouxeram avanços institucionais importantes ao definir quem responde pelo dano e em que condições. No entanto, eles não alteram o ponto central para as empresas: o impacto financeiro e operacional ocorre antes de qualquer reparação judicial. 

Mesmo com responsabilidade objetiva reconhecida, a empresa continua enfrentando: 

  • litígios longos; 
  • necessidade de prova do dano; 
  • imobilização de ativos e garantias; 
  • insegurança jurídica durante anos. 

Na prática, o risco não desaparece, apenas é redistribuído no tempo. 

O que gestores e lideranças precisam considerar 

As decisões do STF não substituem gestão de risco, ao contrário, reforçam sua necessidade. Em um ambiente empresarial complexo, alguns pontos se tornam essenciais: 

  • revisão contínua de processos dependentes de registros públicos; 
  • mapeamento dos riscos legais associados a cartórios e registros; 
  • avaliação de coberturas de seguros compatíveis com esse tipo de exposição; 
  • integração efetiva entre jurídico, financeiro e gestão de riscos; 
  • abordagem preventiva, e não apenas reativa, sobre documentos críticos. 

Não se trata de desconfiar do sistema, mas de reconhecer suas limitações operacionais. 

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