Mudanças recentes no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) alteraram de forma relevante a dinâmica de concessão de benefícios de alimentação e refeição.
A extinção da chamada “multa de importação” e a flexibilização de regras operacionais reduzem entraves formais e ampliam a autonomia das empresas, especialmente da área de Recursos Humanos.
O que mudou no PAT na prática
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) historicamente estabelecia critérios rígidos quanto à natureza do benefício, forma de concessão e uso exclusivo para alimentação. Descumprimentos formais poderiam gerar penalidades, inclusive a chamada multa de importação.
Com as alterações recentes:
- há maior flexibilidade na operacionalização do benefício;
- reduz-se o risco de penalizações automáticas por falhas formais;
- abre-se espaço para revisão de contratos e modelos de concessão.
Onde o RH passa a atuar de forma mais estratégica
A mudança desloca o foco da rigidez regulatória para a qualidade da gestão interna. Isso amplia o papel do RH em quatro frentes:
- Desenho de políticas de benefícios mais aderentes à cultura e ao perfil da força de trabalho;
- Alinhamento com estratégia de atração e retenção de talentos;
- Padronização e clareza nas regras internas para evitar interpretações divergentes;
- Documentação e governança das decisões, com respaldo jurídico e financeiro.
O risco deixa de estar concentrado apenas na norma e passa a depender da coerência da política adotada.
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Oportunidade de fortalecimento da política de benefícios
A atualização do PAT cria espaço para ajustes mais alinhados à estratégia corporativa. Empresas com governança estruturada tendem a usar essa flexibilidade para melhorar a experiência do colaborador mantendo previsibilidade financeira.
O momento é menos sobre reação regulatória e mais sobre organização interna. Se bem conduzida, a mudança tende a evoluir de um ajuste legal para um elemento integrado à estratégia de gestão de pessoas.


