Lei Complementar 224/2025: lucro presumido passa a ser tratado como benefício fiscal

04 de março de 2026

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Lei Complementar 224/2025 entrou em vigor em janeiro de 2026 e já começa a impactar empresas enquadradas no regime de lucro presumido. 

A norma faz parte de um pacote de revisão de incentivos fiscais federais e passou a tratar o lucro presumido como benefício sujeito à redução linear. 

Na prática, isso pode significar aumento de carga tributária, especialmente para empresas de médio porte. 

A Lei Complementar 224/25 

Lei Complementar 224/2025 integra um pacote de medidas voltadas à revisão e redução de benefícios fiscais federais. O objetivo central da norma é aumentar a arrecadação e promover maior equilíbrio nas contas públicas por meio da limitação linear de incentivos tributários.  

Ao incluir determinados regimes nesse mecanismo de redução, a lei altera a dinâmica de apuração para empresas que até então contavam com regras mais estáveis e previsíveis — caso do lucro presumido. 

O que mudou com a Lei Complementar 224/25 

A nova lei incluiu o lucro presumido no rol de regimes considerados como incentivo fiscal para fins de limitação. 

Até então, o lucro presumido era entendido como uma forma simplificada de apuração do IRPJ e da CSLL, não exatamente como um benefício fiscal. 

Com a nova interpretação, parte da vantagem econômica do regime pode ser reduzida. 

Resultado: 

  • Base tributável maior 
  • Possível aumento efetivo de IRPJ e CSLL 
  • Redução da previsibilidade tributária 

Por que empresas de médio porte são as mais afetadas? 

Empresas médias geralmente faturam até o limite do regime (R$ 78 milhões anuais) e optam pelo lucro presumido pela previsibilidade e menor complexidade. 

Com a mudança: 

  • O custo tributário pode se aproximar do lucro real 
  • A margem líquida pode ser pressionada 
  • O planejamento financeiro fica mais instável 

Diferentemente das grandes empresas, que já operam no lucro real com estrutura tributária robusta, as médias tendem a sentir o impacto de forma mais direta. 

Insegurança jurídica amplia os riscos 

A reclassificação do lucro presumido como regime sujeito à limitação de benefícios fiscais abre espaço para interpretações divergentes. O modelo sempre foi tratado como método legal de apuração tributária, e não como incentivo.  

Essa mudança de enquadramento pode gerar disputas administrativas e judiciais, aumentando a incerteza para empresas que dependem de previsibilidade para planejar investimentos, expansão e contratação. 

Leia também 

O que as empresas devem fazer agora 

Empresas enquadradas no lucro presumido devem: 

  • Revisar o planejamento tributário 
  • Simular cenários comparando lucro presumido x lucro real 
  • Avaliar possíveis medidas judiciais 
  • Recalcular margens para 2026 

A mudança reacende uma discussão antiga: a necessidade de estabilidade e clareza nas regras tributárias. Para empresas de médio porte, que operam com margens mais ajustadas e menor estrutura fiscal, alterações no regime de apuração podem representar impacto significativo no planejamento estratégico.  

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