TRT anula artigos da Resolução CFM 2.323 e pode mudar atuação do médico do trabalho

09 de abril de 2026

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Uma decisão unânime da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) anulou parte da Resolução CFM nº 2.323/2022, do Conselho Federal de Medicina (CFM). 

Ao julgar a Ação Civil Pública nº 0001244-30.2023.5.10.0009, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Corte invalidou os artigos 10 e 12 da norma, que permitiam ao médico do trabalho: 

  • atuar como assistente técnico da empresa em processos judiciais. 

A decisão tem efeito retroativo (ex tunc) e abrangência nacional, reacendendo o debate sobre os limites éticos e a independência profissional do médico dentro das organizações. 

Conflito de interesses e sigilo médico no centro da decisão 

O principal ponto discutido no processo envolve a atuação do médico dentro do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). 

Para o relator do caso, permitir que o médico responsável pelo atendimento ocupacional utilize informações obtidas em consultas para contestar benefícios previdenciários ou atuar na defesa da empresa pode desvirtuar a finalidade do serviço. 

Segundo o entendimento da Turma, o objetivo do SESMT é prevenir doenças e proteger a saúde do trabalhador, e não atuar em disputas processuais. 

“O serviço de saúde ocupacional tem finalidade preventiva e não de defesa processual. Essa atuação coloca o médico em posição de vulnerabilidade ética e potencial conflito de interesses”, destacou o acórdão. 

LGPD e proteção de dados de saúde reforçam decisão 

Outro fundamento da decisão foi a aplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). 

De acordo com o entendimento adotado pelo tribunal, dados de saúde são considerados sensíveis, e o prontuário médico é protegido por sigilo profissional. Por isso, não poderia ser utilizado como instrumento de estratégia jurídica empresarial sem consentimento livre e específico do titular dos dados. 

Esse ponto reforça a preocupação com a proteção das informações clínicas dos trabalhadores dentro das empresas. 

Debate jurídico sobre “reserva de plenário” pode levar caso ao STF 

Apesar do impacto da decisão, especialistas apontam um possível questionamento processual. 

A anulação de atos normativos por órgãos fracionários, como uma Turma de tribunal, pode entrar em conflito com a Súmula Vinculante 10 do STF, que estabelece a chamada cláusula de reserva de plenário. 

Pela regra, apenas a maioria absoluta do tribunal (Pleno ou Órgão Especial) pode declarar a inconstitucionalidade ou afastar a aplicação de uma norma. 

Diante disso, o caso ainda pode ser analisado por instâncias superiores, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Supremo Tribunal Federal (STF). 

Médico do trabalho: como proceder após a decisão 

Enquanto o processo segue em discussão nas instâncias superiores, especialistas recomendam cautela por parte dos profissionais. 

Entre as principais orientações estão: 

  • evitar atuar na contestação do NTP em favor da empresa; 
  • preservar o sigilo do prontuário médico em processos judiciais ou perícias sem autorização expressa do trabalhador. 

Empresas ainda podem se defender em ações trabalhistas 

A decisão do TRT-10 não impede que empresas apresentem defesa em processos envolvendo doenças ocupacionais ou benefícios previdenciários. 

No entanto, o entendimento sinaliza que essa defesa deve ser conduzida por profissionais externos ou outros meios técnicos, preservando a relação médico-paciente e o sigilo profissional do médico do trabalho que atua diretamente no atendimento aos trabalhadores.

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