Nova lei amplia licença-paternidade para até 20 dias e cria salário-paternidade

15 de abril de 2026

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Lei nº 15.371/2026 ampliou gradualmente a licença-paternidade no Brasil e instituiu o salário-paternidade como novo benefício previdenciário no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

A norma regulamenta um direito previsto na Constituição Federal e estabelece novas regras para o afastamento de pais em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, além de ampliar o acesso ao benefício para diferentes categorias de trabalhadores.  

Entre os públicos contemplados estão empregados formais, microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais. 

Ampliação gradual da licença-paternidade até 2029 

A nova legislação prevê a ampliação progressiva da licença-paternidade, que atualmente é de cinco dias. 

O cronograma definido pela lei é o seguinte: 

  • 10 dias de licença a partir de 1º de janeiro de 2027. 
  • 15 dias a partir de 2028.  
  • 20 dias a partir de 2029.  

Durante o período de afastamento, o trabalhador tem direito à manutenção do emprego e da remuneração. A norma também garante estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença. 

Salário-paternidade: novo benefício previdenciário 

A lei também institui o salário-paternidade, benefício previdenciário destinado a garantir renda ao trabalhador durante o período de afastamento. 

O pagamento poderá ocorrer de duas formas: diretamente pelo INSS ou pelo empregador, com posterior compensação previdenciária, em modelo semelhante ao salário-maternidade.  

O valor varia conforme a categoria do segurado: 

  • empregados formais – remuneração integral;  
  • autônomos e MEIs – cálculo baseado nas contribuições previdenciárias; 
  • segurados especiais – valor equivalente ao salário-mínimo. 

Leia também: 

Situações especiais previstas na nova lei 

A legislação também prevê hipóteses específicas de ampliação ou adaptação da licença-paternidade. 

Entre elas: 

  • prorrogação do afastamento em caso de internação da mãe ou do bebê 
  • aumento de um terço do período de licença quando a criança tiver deficiência 
  • garantia do direito em casos de adoção unilateral ou conjunta 
  • aplicação em situações de ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores. 

Pontos de atenção para empresas e áreas de RH 

A ampliação da licença-paternidade e a criação do salário-paternidade podem exigir ajustes em processos trabalhistas e previdenciários. 

Entre os principais pontos de atenção estão: 

  • atualização de políticas internas de licença e benefícios 
  • adaptação de procedimentos de solicitação e registro de afastamentos; 
  • revisão de fluxos de pagamento e compensação previdenciária 
  • planejamento de substituições temporárias durante o período de afastamento 

A implementação gradual da nova regra até 2029 tende a permitir uma adaptação progressiva das organizações.

ARTIGOS RELACIONADOS
Lei 15.265/25 exige novo planejamento das empresas

Lei 15.265/25 exige novo planejamento das empresas

A digitalização e a automação de tarefas não são tendências futuras: elas já transformam hoje a organização, performance e riscos no trabalho. O foco para líderes não é a tecnologia isoladamente, mas seus efeitos sobre pessoas, saúde e resultados do negócio. 

INSCREVA-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER SEMANAL

    AO INFORMAR MEUS DADOS, EU CONCORDO COM A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E COM OS TERMOS DE USO

    PROMETEMOS NÃO UTILIZAR SUAS INFORMAÇÕES DE CONTATO PARA ENVIAR QUALQUER TIPO DE SPAM

    VOLTAR PARA A HOME