ANS amplia Rol: novos tratamentos oncológicos, dermatológicos e exame para leucemias

22 de abril de 2026

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou a inclusão de novos tratamentos e um exame no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, ampliando a cobertura obrigatória dos planos de saúde no Brasil. 

A atualização contempla terapias para câncer de pulmão, dermatite atópica grave e um exame essencial para o monitoramento de leucemias, com vigência escalonada entre maio e julho de 2026. 

Novos medicamentos incluídos no Rol de Procedimentos 

Tratamento para câncer de pulmão (EGFR mutado) 

Foi incorporado o mesilato de osimertinibe, em combinação com quimioterapia, indicado como tratamento de primeira linha para pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) avançado ou metastático, com mutações no gene EGFR. 

Cobertura obrigatória: a partir de 4 de maio de 2026. 

Terapia para dermatite atópica grave 

lebriquizumabe também foi incluído no Rol, indicado para adultos com dermatite atópica moderada a grave, especialmente em casos com falha, contraindicação ou intolerância à ciclosporina. 

Cobertura obrigatória: a partir de 1º de julho de 2026. 

Incorporação condicionada à redução de custo 

No caso do lebriquizumabe, a inclusão foi condicionada a uma proposta de redução de preço apresentada pelo fabricante, envolvendo: 

  • ajustes na tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED); 
  • descontos comerciais aplicáveis às operadoras. 

Segundo a ANS, essa medida visa garantir sustentabilidade ao sistema, mantendo equilíbrio entre acesso e impacto financeiro. 

Leia também: 

Novo exame obrigatório para leucemias 

Além dos medicamentos, foi incorporado o exame RT-PCR quantitativo para detecção do cromosso Philadelphia, utilizado no diagnóstico e monitoramento de: 

  • Leucemia mieloide crônica (LMC). 
  • Leucemia linfoblástica aguda (LLA). 

A tecnologia já havia sido recomendada no sistema público pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), o que reforçou sua adoção também na saúde suplementar. 

Cobertura obrigatória: a partir de 4 de maio de 2026. 

Impactos para operadoras e empresas 

A atualização do Rol reforça algumas tendências relevantes para o mercado: 

  • Aumento da complexidade assistencial, com terapias mais personalizadas. 
  • Pressão sobre custos, especialmente em oncologia.  
  • Maior exigência de gestão clínica e elegibilidade, para uso adequado das tecnologias.  
  • Necessidade de revisão de estratégias de benefícios, considerando sustentabilidade e experiência do beneficiário. 

O papel do Rol da ANS 

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde define a cobertura mínima obrigatória dos planos regulamentados, incluindo exames, terapias e cirurgias com base em evidências clínicas e critérios técnicos. 

Embora represente o piso assistencial, operadoras podem oferecer coberturas adicionais conforme contrato.

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