Com a adesão da obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas que renovarão ou mudarão a categoria da Carteira Nacional de Habilitação para C, D ou E, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), muitas dúvidas estão surgindo sobre a cobertura do procedimento pelos planos de saúde.
O exame toxicológico, que é feito por meio da extração de um fio de cabelo do paciente e detecta o uso de sustâncias presente em drogas como maconha, cocaína, opiáceos, heroína e anfetaminas, consumidas até 90 dias antes do teste, não faz parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Dessa forma, os planos de saúde não têm obrigatoriedade de oferecer esse tipo de procedimento aos seus beneficiários.
Vale ressaltar que o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) possui laboratórios particulares credenciados em cada região. Procure o posto de atendimento do DETRAN mais próximo e se informe sobre a sua cidade.