ANS regulamenta acesso a documentos

16 de junho de 2016

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Em 7 de junho, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicou a Resolução Normativa nº 408, que define os procedimentos para que as pessoas interessadas tenham acesso às vistas e cópias de processos administrativos, reunião com particulares, que consiste em tratar de determinado assunto pessoalmente com um representante da ANS, e emissão de certidões. Conheça, abaixo, os procedimentos para cada tipo de solicitação.

Cópias de Processos

1_ Para solicitar cópia de um documento é preciso preencher um formulário (anexo 1 da RN 408), anexar cópia de documento de identificação do requerente ou procuração, protocolar e enviar esse material para a ANS por correio, e-mail ou por meio de um posto físico;
2_ O pedido será encaminhado ao órgão responsável, que analisará a situação e irá emitir uma resposta em cinco dias corridos a partir da data do protocolo;
3_ Se as informações forem sigilosas ou o requerimento estiver em desacordo com a norma, o pedido pode ser indeferido, cabendo ao solicitante entrar com recurso;
4_ Se deferida, a solicitação é anexada ao processo e é emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU) com o valor das cópias e postagem para pagamento.

Após a confirmação do pagamento, a cópia será disponibilizada em até cinco dias úteis. A entrega pode ser por via eletrônica, correio ou retirada no posto da ANS no prazo máximo de 30 dias, sob pena de descarte.

Vistas de Processos

1_ O processo de solicitação é semelhante aos passos 1, 2 e 3 da solicitação de cópias acima;
2_ Se o pedido for deferido, o solicitante será chamado ao local para realizar a vista e assinar um comprovante que teve acesso ao processo ou documento.

A normativa determina que as vistas devem ser sempre nas dependências da ANS.

Reuniões com Particulares

1_ Para esse tipo de solicitação o interessado deve preencher o formulário (anexo II da RN 408), indicando sua qualificação, forma de contato, sugestão de data e hora para a reunião (respeitando o prazo de 6 dias úteis a partir da data do protocolo), assunto a ser tratado, o interesse do requerente, número do processo ou documento relacionado e qualificação dos eventuais acompanhantes
2_ Anexar junto ao formulário preenchido uma cópia de documento de identificação do requerente ou procuração, protocolar e enviar esse material para a ANS por correio, e-mail ou por meio de um posto físico;
3_ Assim que recebido o pedido, a Agência deverá emitir uma resposta em no máximo cinco dias úteis;
4_ Se deferido, o interessado será contatado para confirmar local, data e hora da reunião que, por ter caráter oficial, será preferencialmente realizada nas dependências da ANS em horário comercial;
5_ Ao final da reunião será registrada uma ata que deverá ser assinada pelos presentes.

Esses processos não se aplicam às reuniões com a Procuradoria Federal junto à ANS, pois estas têm uma norma própria a ser seguida.

Emissão de Certidões

1_ Para solicitar a emissão de certidões é preciso preencher o formulário (anexo III da RN 408), anexar uma cópia de documento de identificação do requerente ou procuração, protocolar e enviar esse material para a ANS por correio, e-mail ou por meio de um posto físico;
2_ Recebido o pedido, a Agência deverá responder a solicitação em até quinze dias corridos.

Se deferido, o solicitante será contatado pela ANS para retirar a certidão.

Casos Excepcionais

Os pedidos urgentes ou com prioridades legais devem apresentar a documentação comprobatória no momento do requerimento, apresentando o prazo pretendido;

Para solicitações que envolvam os preceitos da Lei de Transparência o procedimento a ser aplicado é o da própria lei.

Clique aqui e acesse a Resolução Normativa 408 e seus anexos.

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