CAT: Guia definitivo sobre Comunicação de Acidente de Trabalho

17 de novembro de 2021

Entre todas as implicações que os acidentes de trabalho podem gerar, existem procedimentos que precisam ser seguidos quando funcionários sofrem uma lesão no serviço ou são diagnosticados com uma doença ocupacional. Uma delas é a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

Este documento é utilizado para comunicar os acidentes ao INSS e pode, ou não, repercutir no cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa.

Além da sua importância para a concessão do benefício previdenciário, o registro da CAT tem como objetivo, principalmente, garantir o controle estatístico, epidemiológico e tributário dos acidentes que ocorrem no trabalho. Justamente por esse motivo sua emissão é obrigatória, ainda que o episódio não gere o auxílio da Previdência.

Embora seja um documento fundamental, o assunto desperta dúvidas, tanto nos empregadores quanto nos funcionários. Por isso, preparamos este guia para esclarecer as principais questões a respeito desse tema. Continue a leitura!

Quando deve ser feita a CAT?

Algumas empresas, equivocadamente, deixam de emitir a CAT quando o período de afastamento determinado pela perícia médica é menor do que 15 dias. Essa prática, além de contribuir para que a base de dados do INSS fique defasada, coloca a organização sob pena de multa, conforme o Decreto nº 3.048/99.

Todo acidente de trabalho deve ser comunicado ao INSS pelo empregador, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil após a ocorrência. Também se enquadram nessa regra as doenças ocupacionais e do trabalho.

Segundo a Lei nº 8.213/91, o prazo legal para a emissão da CAT é contado a partir da data do início da incapacidade para exercer a atividade, ou o dia em que for realizado o diagnóstico da doença, ou o dia do isolamento obrigatório. Se houver óbito, a notificação precisa ser imediata.

A comunicação do acidente ainda poderá ser feita pelo próprio trabalhador, dependente, entidade sindical, médico ou autoridade pública.

Qual a função da CAT para o trabalhador?

Se confirmado o nexo causal entre o acidente e a organização, depois de realizada a perícia médica, a CAT pode resultar na concessão de benefícios previdenciários e garantir alguns direitos àqueles que ficaram afastados do trabalho, como:

  • estabilidade de um ano no emprego conforme as regras do INSS;
  • depósitos do Fundo de Garantia (FGTS) efetuados no mesmo período em que estiver afastado das atividades;
  • receber o auxílio-acidente, se apresentar sequelas que limitem sua capacidade de trabalho;
  • aposentadoria por invalidez, caso não possa voltar a exercer sua atividade profissional.

CAT e o Fator Acidentário de Prevenção

Já explicamos aqui como o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é utilizado para calcular a contribuição que as empresas pagam ao INSS. O valor recolhido pela instituição é destinado ao custeio dos benefícios previdenciários. Evidentemente, o cálculo leva em consideração as ocorrências com adoecimento ou acidentes ocupacionais registrados.

No entanto, acidentes de trabalho sem afastamento ou com afastamento inferior a 15 dias não afetam o FAP, uma vez que não há concessão de benefícios da Previdência. Ou seja, exceto nos casos de óbito, apenas a comunicação de afastamentos superiores a 15 dias impacta o Fator.

Conheça os tipos de CAT

Existem três tipos de Comunicação de Acidente de Trabalho: inicial, de reabertura e óbito. Como é possível imaginar, cada uma deve ser emitida em uma ocasião específica. Entenda mais sobre elas, abaixo.

  1. CAT inicial: é utilizada para comunicar um acidente típico, de trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato.
  2. CAT de reabertura: só deve ser emitida para casos de afastamento devido ao agravamento da lesão provocada pelo incidente informado na CAT inicial.
  3. CAT de óbito: após o registro da CAT inicial ou de reabertura, se acontecer o falecimento do funcionário em consequência de acidente ou doença do trabalho, é preciso emitir a CAT de óbito.

Como emitir a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho pode ser feita no site da Previdência ou no eSocial. Neste último, o número da CAT é o número do recibo do evento S-2210. Esse número deve ser utilizado para se fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura.

Fique atento aos campos que devem ser preenchidos. São várias as informações solicitadas para o registro, tais como: razão social da empresa, CNAE, dados pessoais do empregado, informações sobre o acidente, atestado médico, entre outras. Em caso de dúvidas, consulte o manual para o preenchimento do formulário ou o manual de orientação do eSocial.

Por fim, mas não menos importante: investigue para entender o ocorrido e estabeleça planos de ação para evitar novos episódios. Envolva a CIPA, o SESMT, a área de Gestão da Saúde e mantenha a CAT “viva” para efeito de registro desse evento tão significativo na empresa.

Share
ARTIGOS RELACIONADOS

INSCREVA-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER SEMANAL

    AO INFORMAR MEUS DADOS, EU CONCORDO COM A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E COM OS TERMOS DE USO

    PROMETEMOS NÃO UTILIZAR SUAS INFORMAÇÕES DE CONTATO PARA ENVIAR QUALQUER TIPO DE SPAM

    VOLTAR PARA A HOME