No dia 08 de julho, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o reajuste negativo de -8,19% para os planos de saúde individuais e familiares. Com isso, é a primeira vez na história que as operadoras de saúde terão que reduzir as mensalidades.
A decisão, no entanto, lançou luz sobre uma questão antiga: a regulação de preços dos planos coletivos, que hoje representam cerca de 80% dos contratos.
O teto do reajuste de planos individuais sempre destoou do índice aplicado aos planos coletivos. Porém, segundo especialistas, o desconto concedido aos contratos de pessoas físicas deve acirrar negociações entre empresas e operadoras.
Por que o reajuste foi negativo?
O reajuste dos planos de saúde individuais e familiares é calculado pela variação de custos médico-hospitalares com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em relação ao ano anterior, desconsiderando a variação de custos das operadoras.
Segundo a ANS, o resultado negativo do índice reflete a redução na utilização de serviços de saúde ocorrida em 2020, fenômeno provocado pela pandemia de Covid-19. Com as medidas protetivas para evitar a disseminação do vírus, houve uma queda na procura por atendimentos que não eram urgentes.
Como é calculado o reajuste dos planos coletivos?
Embora os planos de saúde coletivos também sejam regulados pela ANS, os reajustes destes são determinados na negociação entre operadoras e empresas ou entidades, de acordo com o tipo de contrato. Já os planos individuais seguem o teto estipulado pela agência.
- Planos coletivos empresariais com até 29 vidas: Conforme a resolução normativa 309/12, publicada pela ANS, a operadora deve agrupar estes contratos e calcular um porcentual de aumento único para todos.
- Planos coletivos empresariais com mais de 29 vidas: Os reajustes seguem as regras previstas em contrato e são negociados entre as partes.
- Planos coletivos por adesão: Os reajustes seguem as regras previstas em contrato e são negociados entre as partes.
Para calcular o reajuste anual dos planos de saúde coletivos, uma das principais medidas utilizadas pelas operadoras é a VCMH, também conhecida como inflação médica. A conta considera não apenas a variação de preços, mas também a frequência com que um serviço é utilizado. Por isso, esse índice tende sempre a ser superior à inflação geral.
O reajuste dos planos coletivos pode, ainda, levar em consideração outro componente, chamado de sinistralidade. Esse tipo de reajuste ocorre quando há um aumento não esperado das despesas assistenciais, ultrapassando a margem estipulada em contrato. Para evitar que isso aconteça, é preciso estimular iniciativas que tenham foco no usuário e no desenvolvimento de programas de gestão de saúde.
Nos últimos meses, com a pandemia, aumentou a cobrança de entidades de defesa do consumidor para que a ANS passe a determinar os limites de aumento dos planos coletivos. Entretanto, ainda é cedo para saber se a pressão feita por esses órgãos terá, de fato, algum efeito.
Em caso de dúvida sobre o reajuste do plano, busque o auxílio da sua corretora ou consultoria de benefícios.