A fórmula de cálculo do FAP considera:
- B91 – Auxílio Doença Acidentário
- B92 – Aposentadoria por Invalidez Acidentária
- B93 – Pensão por Morte Acidentária
- B94 – Auxílio Acidente
- CAT de óbito sem B93
- Massa Salarial
- Número Médio de Vínculos
Com a Previdência Social fechada para atendimento presencial durante a pandemia, foi tomada a decisão de conceder o benefício virtualmente, sem perícia médica. Isto é, sem diagnosticar se é benefício acidentário ou previdenciário. Resultado: a concessão de auxílio-doença comum (B31) predominou.
Como o FAP captura os benefícios acidentários (B91), o número de ofensores ao Fator deverá estar subestimado. Senão, vejamos:
Estando subestimados os B91 (cenário II), podem as empresas imaginar que seu FAP será menor? Sim, mas cuidado: isso está acontecendo com todas as empresas. Logo, o ranking comparativo estará muito alterado e, sendo assim, qualquer ofensor ao índice acidentário terá poder destruidor.
Nessa hipótese, a empresa K fez a lição de casa e reduziu drasticamente seus ofensores ao FAP, tendo apenas um caso. Como as outras empresas não tiveram contabilizados os seus benefícios acidentários concedidos (por conta da pandemia), todas elas estão com FAP 0,5 enquanto que a nossa referida está com FAP 2,0 – ou seja, apesar de ter melhorado muito, as outras melhoraram mais.
Outra situação é a de empresas que subnotificam suas CAT’s (Comunicação de Acidente do Trabalho) e seus afastamentos. Agora não tem jeito, se não se cuidarem, terão seu FAP disparado em direção ao 2,0.
Há que se destacar, ainda, a circunstância de prorrogação dos benefícios acidentários.
Resumo da história: continue trabalhando para reduzir acidentes e adoecimentos na empresa. Nunca se satisfaça. E quando alcançar o zero acidente, lute para mantê-lo, pois valerá a pena – que seja pelo lado econômico e, também, pelo cumprimento da razão de existirmos.