Seguro Garantia Judicial para ações trabalhistas

02 de junho de 2020

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Já vimos esse cenário antes na história da humanidade: Se por um lado não temos previsão de retomada da “normalidade” a curto prazo, por outro, as despesas recorrentes com folha de pagamento, impostos e fornecedores continuam; refletindo diretamente nas transações comerciais e na sobrevivência das empresas.

Conjunturas desse tipo costumam provocar uma série de afastamentos, redução de carga horária ou demissões. Embora esteja tudo previsto em lei, como é o caso da MP 936, que permite a redução de salários e suspensão de contratos de trabalho, é após a demissão que a maioria dos trabalhadores vai à Justiça cobrar o que acredita ter direito.

Ações trabalhistas devem aumentar por causa da Covid-19

Desde meados de março, já foram movidas mais de 18 mil ações trabalhistas cujas petições iniciais citam “Covid-19”, “coronavírus” ou “pandemia”, segundo dados do Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho, feito pelo site Consultor Jurídico. O valor total das causas ultrapassa R$ 920 milhões, equivalente a cerca de R$ 50.750 por processo.

Os números ainda mostram que são 16.673 ações individuais, com valor total de R$ 654,37 milhões, e 1.490 ações coletivas, na quantia de R$ 267,36 milhões. Para os advogados, a judicialização de conflitos trabalhistas será cada vez maior, aumentando a preocupação quanto à sustentabilidade dos negócios pós-crise.

Segundo estimativa da consultoria Alvares & Marsal divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo no último dia 22, a queda de 3% do PIB pode gerar 2,2 mil pedidos de recuperação judicial. O boletim Focus divulgado pelo Banco Central daquela segunda-feira (20/4) previu retração de 2,96% do PIB para este ano.

Ações trabalhistas geralmente são concluídas após 2 ou 5 anos, prolongando o efeito pecuniário da disputa por anos, em organizações de todos os tamanhos. Por essa razão, o seguro Garantia Judicial tem se tornado uma sugestão eficaz para quitar débitos judiciais sem comprometer recursos financeiros.

Seguro Garantia Judicial e depósitos recursais

O seguro Garantia Judicial é uma alternativa para substituir depósitos recursais novos ou já realizados em causas trabalhistas e penhora de bens. Desde a reforma de 2017, ele é reconhecido como garantia equiparada ao dinheiro e pode ser solicitado a qualquer momento para que as empresas apliquem a verba imediatamente em suas atividades e na geração de empregos.

Os valores são fixados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, em alguns casos, pode ser necessário mais de um depósito em uma única ação ou recorrer aos tribunais superiores. O processo torna-se mais inteligente com o seguro porque ele pode ser requerido nos recursos de 2ª e 3ª instância, liberando o fluxo de caixa e os investimentos da empresa, além de ser financeiramente mais interessante.

Leia mais sobre o seguro Garantia Judicial e como ele pode ser solicitado para substituir os depósitos recursais em ações trabalhistas.

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