Bid Bond: entenda a garantia para participar dos leilões de energia

29 de outubro de 2020

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Desde 2004, os leilões são o principal modelo de contratação de energia elétrica no Brasil e cumprem um papel importante na economia. Além de suprir o atendimento às demandas do mercado, eles estimulam novos investimentos e atraem investidores, garantindo redução de custos e previsibilidade da receita para as usinas durante o período de contrato.

Os leilões são organizados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e fiscalizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Ao contrário das disputas tradicionais, vence quem oferecer a menor tarifa pela energia que será vendida.

Atualmente, há diversos tipos de leilão para comercialização de energia no país. Entre eles, o Leilão de Energia Nova costuma ser o mais aguardado. Como são realizados anos antes da data do início do suprimento, empreendedores podem concorrer ainda na fase de projeto e obter o licenciamento para viabilizar financeiramente a construção da usina.

Além das hidrelétricas, nos últimos anos, usinas de fontes alternativas (eólicas, biomassa, fotovoltaicas, etc.) também têm participado de forma competitiva dos leilões. Nesse caso, pode haver a contratação de energia proveniente de novos empreendimentos ou a recontratação de empresas existentes.

Seguro Garantia para licitações

Para estar habilitada a participar dos leilões, a empresa deve apresentar a garantia de 1% do valor contratual, além de uma série de documentos. Caso o contrato de licitação não seja assinado, a quantia tem como objetivo proteger a Administração Pública dos prejuízos causados pela anulação da concorrência ou chamada do segundo colocado.

Nesse sentido, o Seguro Garantia do Licitante, também conhecido por Bid Bond, tem se mostrado a solução com o melhor custo-benefício frente às outras opções, como o depósito em dinheiro e a fiança bancária.

Isso porque, ele é menos oneroso para as companhias. Como não é necessário desembolsar o valor total da garantia ou depender dos juros excessivos dos bancos, o seguro permite preservar o capital de giro e não imobiliza seus investimentos.

O Seguro Garantia envolve quatro partes: o tomador, quem contrata o seguro e é devedor da obrigação para o segurado; o segurado, beneficiário da garantia devida pela seguradora e credor das obrigações assumidas em contrato; a seguradora, que garante o pagamento da indenização, caso o contrato seja descumprido; e o corretor, que alinha as melhores condições de contratação a partir de avaliações técnicas e financeiras.

A facilidade de contratação é outra vantagem importante em relação às demais garantias. Menos burocrático do que conseguir a aprovação de um empréstimo ou carta fiança do banco, uma proposta de seguro adequada às exigências do leilão pode ser desenvolvida de maneira simples, com apenas alguns dados da empresa e do edital. Lembre-se: para os negócios, tempo é dinheiro.

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