É bastante comum ter apólices de seguro com coberturas para dano corporal e dano moral. Mas o que isso quer dizer?
Danos Corporais
Nos contratos de seguro, dano corporal é toda e qualquer forma de lesão física ou sequela causada ao corpo de uma pessoa. Além disso, morte e invalidez também estão cobertas nessa modalidade.
Danos Morais
Já os danos morais representam prejuízos imateriais, como o abalo psíquico, intelectual ou moral que uma pessoa sofre, seja ele por ataque à honra, intimidade, imagem, nome, privacidade ou até mesmo físico.
A reparação dos danos é feita por meio de uma compensação financeira à vítima. Exceto quando há cláusula expressa de exclusão na apólice do seguro. Frequentemente, quando contratada uma cobertura de dano corporal, o dano moral é risco excluído; e quando coberto, há uma cláusula independente, com verba específica para prejuízos morais. Isso significa que, em caso de sinistro, irá prevalecer o valor definido na cláusula que se refere ao tipo de dano sofrido pela vítima.
Por essa razão, ao avaliar um seguro de terceiros, tire todas as suas dúvidas com o consultor e esteja atento às coberturas previstas na apólice. O mesmo vale danos materiais.
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