Houve um tempo em que os profissionais de RH eram bem avaliados quando conseguiam, rapidamente, enviar operários acidentados ou doentes para a Previdência Social. Aqueles que ainda pensam dessa forma, como se a partir do 16º dia de afastamento nada custasse à empresa, estão perigosamente equivocados.
Perigosamente, pois, um afastado tem custo com plano de saúde, pode exigir recolhimento de FGTS, possui estabilidade de 12 meses, e ainda sobrecarrega outros colaboradores que precisam cobrir sua ausência.
Isso sem pensar na pessoa doente ou acidentada, que entra por um caminho de extrema vulnerabilidade. A Previdência não tem estrutura de acolhimento. A burocracia é mais um complicador, e se a empresa não cuida, que vontade tem a pessoa para voltar ao trabalho?
Quando é necessário o afastamento, faz parte do trabalho da empresa oferecer suporte durante o processo de perícia e licença, auxiliando nos cuidados de saúde e recuperação do colaborador. É a empresa que também deve apoiar o retorno seguro para o posto de trabalho que for mais adequado às condições de saúde dele.
O profissional, mesmo que não presente fisicamente no escritório, continua sendo um funcionário. É preciso sempre levar isto em consideração, para evitar complicações na gestão de afastados, dentre elas, o limbo previdenciário e as fraudes.
Conhecer o perfil de saúde e comportamento de utilização dos benefícios da sua população e, a partir dessas informações, desenvolver ações preventivas e de acompanhamento é fundamental para evitar o aumento no número de licenças e os gastos relacionados a elas.
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