O limbo previdenciário trabalhista consiste no período em que o colaborador afastado recebe alta da Previdência Social, tem seu benefício por incapacidade cessado, mas não retorna ao trabalho, porque laudos médicos apontam para a inaptidão temporária do indivíduo, contrariando a decisão do perito do INSS – voz soberana de toda essa relação.
Quando a empresa se recusa a receber esse funcionário novamente, devido à constatação da incapacidade para o trabalho, ele fica à mercê da própria sorte, vivenciando um duplo desamparo: do empregador e do INSS.
Pela tendência prática de que “se o benefício cessou, o contrato de trabalho é reativado, migrando do status de suspenso para ativo”, geralmente a responsabilidade recai para a empresa. De alguma forma, a organização precisará resolver esse contraditório ou se arriscar a um eventual recurso movido pelo empregado contra a decisão do INSS, ou aguardar pelos inúmeros e consecutivos novos pedidos de benefício até ele definir por judicializar seu direito.
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Fazer a gestão de afastados é vantajoso na prevenção do limbo previdenciário, pois, sem legislação específica para esse cenário, o funcionário fica perdido de qual o melhor caminho adotar, desgastando-se mais e mais, exatamente em período de fragilidade e carência de atenção e de insumos de subsistência que, regra geral, culmina com sua revolta e a moção de ação previdenciária e trabalhista.
O gerenciamento de funcionários afastados carrega em sua essência a verificação diária das decisões da Previdência Social, comunicando de imediato a sugestão de atuação, na busca da equalização e saneamento do limbo. Dessa forma, a empresa obterá custo evitado, além de garantir a sustentação do seu funcionário em vínculo emocional e de compromisso com o negócio em alta.
Cuidar dos afastados é inteligente, altamente econômico e positivamente competitivo.