Na hora de contratar um seguro, alguns termos e regras podem confundir quem precisa do serviço. Pensando nisso, separamos as perguntas que recebemos com maior frequência de nossos clientes.
Continue a leitura e fique preparado para o momento de contratar um seguro para você ou para sua empresa!
1. O que é apólice de seguro?
É o documento emitido pela seguradora após aceitação do seguro e quitação do prêmio devido. Em outras palavras, é o contrato que define e regula as relações entre segurado e seguradora.
2. Contratos podem ser alterados após a emissão da apólice?
Podem. Mas, como qualquer alteração contratual, dependerá de comum acordo entre as partes (segurado e seguradora). Nos seguros de pessoas, contratados sob a forma coletiva, as alterações dependem do consentimento expresso de 3/4 do grupo interessado.
3. O que se entende por perda de direito?
Trata-se da ocorrência de um fato que provoca a perda do direito do segurado à indenização, ainda que, a princípio, o sinistro seja resultado de um risco coberto, ficando, então, a seguradora isenta de qualquer obrigação em contrato.
A perda de direito ocorre se:
- o sinistro for causado por culpa grave do segurado ou beneficiário do seguro;
- a reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé;
- o segurado, corretor, beneficiários ou seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benefícios ilícitos do seguro;
- o segurado agravar intencionalmente o risco.
Além disso, se o segurado, seu representante ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização. E o segurado fica obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
4. O que é prêmio do seguro?
É o valor que o segurado paga à seguradora pela cobertura contratada. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
5. O que acontece se houver atraso no pagamento dos prêmios?
O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. As condições gerais, na cláusula “pagamento de prêmio”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão a suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento.
6. O que é proposta de seguro?
É o documento no qual você, seu representante legal ou corretor de seguros expressa a intenção de contratação do seguro, manifestando pleno conhecimento de suas obrigações e direitos estabelecidos nas condições gerais.
7. A seguradora pode recusar uma proposta?
Sim. As seguradoras têm o prazo de 15 dias para manifestar-se sobre a proposta (exceto seguro de transportes e rurais), contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco (endosso).
Se a seguradora não aceitar a proposta, ela deverá obrigatoriamente comunicar sua recusa formalmente, apresentando a devida justificativa. Em caso de ausência de manifestação por escrito no período de 15 dias, a proposta de seguro é automaticamente considerada aceita. Por isso, quando for contratar ou renovar o seguro, é fundamental fazê-lo com antecedência e observar esse prazo, para minimizar o risco de ficar sem cobertura.
8. Qual o prazo para receber a indenização?
A indenização dos sinistros deve ser feita em até 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).
A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida justificável, forem solicitados novos documentos. Assim, a data limite volta a ser contada a partir do dia útil seguinte àquele em que forem completamente atendidas as exigências da seguradora.
Por essa razão, é essencial que o segurado ou beneficiário solicite à seguradora o protocolo que identifique a data do recebimento do aviso de sinistro e respectivos documentos.
9. O que é sinistro?
Sinistro é quando um acontecimento previsto na apólice do seguro ocorre. No caso de um seguro de vida, o sinistro seria o falecimento do titular, por exemplo. Em um seguro de imóvel, poderia ser um incêndio. Quando há um sinistro, a seguradora deve ser acionada para pagar a indenização.
10. O que é endosso?
Endosso é o documento emitido pela seguradora para comprovar alterações na apólice, como a substituição de um veículo, a inclusão de novas coberturas, aumento da importância segurada, entre outras.