Perguntas frequentes sobre Seguros

24 de agosto de 2021

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Na hora de contratar um seguro, alguns termos e regras podem confundir quem precisa do serviço. Pensando nisso, separamos as perguntas que recebemos com maior frequência de nossos clientes.

Continue a leitura e fique preparado para o momento de contratar um seguro para você ou para sua empresa!

1. O que é apólice de seguro?

É o documento emitido pela seguradora após aceitação do seguro e quitação do prêmio devido. Em outras palavras, é o contrato que define e regula as relações entre segurado e seguradora.

2. Contratos podem ser alterados após a emissão da apólice?

Podem. Mas, como qualquer alteração contratual, dependerá de comum acordo entre as partes (segurado e seguradora). Nos seguros de pessoas, contratados sob a forma coletiva, as alterações dependem do consentimento expresso de 3/4 do grupo interessado.

3. O que se entende por perda de direito?

Trata-se da ocorrência de um fato que provoca a perda do direito do segurado à indenização, ainda que, a princípio, o sinistro seja resultado de um risco coberto, ficando, então, a seguradora isenta de qualquer obrigação em contrato.

A perda de direito ocorre se:

  • o sinistro for causado por culpa grave do segurado ou beneficiário do seguro;
  • a reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé;
  • o segurado, corretor, beneficiários ou seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benefícios ilícitos do seguro;
  • o segurado agravar intencionalmente o risco.

Além disso, se o segurado, seu representante ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização. E o segurado fica obrigado ao pagamento do prêmio vencido.

4. O que é prêmio do seguro?

É o valor que o segurado paga à seguradora pela cobertura contratada. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

5. O que acontece se houver atraso no pagamento dos prêmios?

O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. As condições gerais, na cláusula “pagamento de prêmio”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão a suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento.

6. O que é proposta de seguro?

É o documento no qual você, seu representante legal ou corretor de seguros expressa a intenção de contratação do seguro, manifestando pleno conhecimento de suas obrigações e direitos estabelecidos nas condições gerais.

7. A seguradora pode recusar uma proposta?

Sim. As seguradoras têm o prazo de 15 dias para manifestar-se sobre a proposta (exceto seguro de transportes e rurais), contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco (endosso).

Se a seguradora não aceitar a proposta, ela deverá obrigatoriamente comunicar sua recusa formalmente, apresentando a devida justificativa. Em caso de ausência de manifestação por escrito no período de 15 dias, a proposta de seguro é automaticamente considerada aceita. Por isso, quando for contratar ou renovar o seguro, é fundamental fazê-lo com antecedência e observar esse prazo, para minimizar o risco de ficar sem cobertura.

8. Qual o prazo para receber a indenização?

A indenização dos sinistros deve ser feita em até 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).

A contagem do prazo poderá ser suspensa quando, no caso de dúvida justificável, forem solicitados novos documentos. Assim, a data limite volta a ser contada a partir do dia útil seguinte àquele em que forem completamente atendidas as exigências da seguradora.

Por essa razão, é essencial que o segurado ou beneficiário solicite à seguradora o protocolo que identifique a data do recebimento do aviso de sinistro e respectivos documentos.

9. O que é sinistro?

Sinistro é quando um acontecimento previsto na apólice do seguro ocorre. No caso de um seguro de vida, o sinistro seria o falecimento do titular, por exemplo. Em um seguro de imóvel, poderia ser um incêndio. Quando há um sinistro, a seguradora deve ser acionada para pagar a indenização.

10. O que é endosso?

Endosso é o documento emitido pela seguradora para comprovar alterações na apólice, como a substituição de um veículo, a inclusão de novas coberturas, aumento da importância segurada, entre outras.

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