Plano de saúde cobre fertilização ou inseminação in vitro?

24 de novembro de 2017

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Nos últimos dois anos o volume de processos contra planos de saúde exigindo a cobertura de tratamentos de reprodução assistida quase triplicou em oito estados: São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Bahia e Pernambuco. Só entre 2015 e 2016, o número de ações judiciais passou de 8 para 20.

Esse aumento da judicialização deve-se à existência de um grande volume de leis, códigos e resoluções normativas sobre o assunto, algumas conflitantes entre si.

O que está na lei?

Na Constituição Federal, o planejamento familiar é um direito que compete ao Estado, ou seja, deve ser oferecido pelo Sistema Único de Saúde. A Lei do Planejamento Familiar 9.263/96 reforça essa ideia ao afirmar que devem ser oferecidos a toda população métodos cientificamente comprovados e seguros de concepção e contracepção. E a Lei 11.935/09 determina a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos de planejamento familiar, o que inclui tratamentos de fertilidade.

O Código de Defesa do Consumidor define como nulas todas as cláusulas que excluam a cobertura de qualquer doença – a infertilidade é considerada como doença pela Classificação Internacional de Doenças (CID). Por outro lado, a Lei dos Planos de Saúde 9.656/98, que estabelece a obrigatoriedade de cobertura de todas as doenças reconhecidas pela CID, exclui a inseminação artificial e a fertilização in vitro.

A ANS, agência que regula o setor de saúde privada no Brasil, por sua vez, determina que os procedimentos para diagnóstico e tratamento de infertilidade tanto feminina quanto masculina tenham cobertura, desde que listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Os procedimentos que não constam no Rol só serão obrigatoriamente oferecidos pela operadora se estiverem firmados no contrato de serviço com o beneficiário. Por isto, é importante que o usuário verifique se o procedimento indicado pelo seu médico está no Rol ou nas especificações do contrato do seu plano.

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