A ANS divulgou nesta semana a nova lista de procedimentos que terão cobertura obrigatória pelos planos de saúde a partir do dia 2 de janeiro de 2018 para os 42,5 milhões de beneficiários dos planos de assistência médica e 22,6 milhões dos planos odontológicos.
Foram incorporados 18 novos itens entre exames, terapias e cirurgias, além da ampliação da cobertura de outros sete, incluindo medicamentos orais para tratamento de câncer e, pela primeira vez, um medicamento para esclerose múltipla.
Impactos do Rol no mercado de saúde
Do ponto de vista técnico, a atualização do Rol é legítima, pois tem o objetivo de incorporar tratamentos mais modernos e inovadores, que tendem a apresentar resultados clínicos mais eficientes e satisfatórios, afirma Márcio Tosi, Diretor Comercial da It’sSeg. Porém, é preciso se atentar aos impactos financeiros que ela pode provocar. “Por serem procedimentos e tratamentos novos, não há dados estatísticos suficientes para projeções precisas sobre os impactos financeiros”. Isso explica as grandes distorções observadas nos cálculos efetuados previamente por grupos especializados, que vão de pouco mais de 0% até 4%.
“Não há dúvidas de que experimentaremos algum impacto financeiro, mas é preciso esperar algum tempo para entender o comportamento do mercado frente à atualização da ANS, sob pena de conclusões equivocadas”, ressalta Tosi.
A agência afirmou que durante o primeiro ano da ampliação haverá uma avaliação criteriosa sobre o impacto financeiro da incorporação dos novos procedimentos e medicamentos ao Rol de cobertura mínima. Se for identificado uma variação de custos além do esperado, será feita uma avaliação para o cálculo do reajuste apenas para o ano seguinte, considerando a segurança do atendimento aos beneficiários.
O novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vale para os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou aos adaptados à Lei N° 9.656/98. “Nem todos os usuários serão contemplados pela mudança e é preciso estar atendo a isso”, ressalta Tosi.
As operadoras que não cumprirem a nova cobertura estão sujeitas à multa de R$ 80 mil a cada infração. As denúncias devem ser feitas pelo consumidor pelos canais de atendimento da ANS: Disque ANS (0800 701 9656), o Portal www.ans.gov.br ou em um dos Núcleos de atendimento presencial, que funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30 em 12 cidades localizadas nas cinco regiões do país.
Principais procedimentos incorporados ao Rol 2018
Câncer
8 medicamentos orais para tratamento de cânceres de pulmão, melanoma, próstata, tumores neuroendócrinos, mielofibrose e leucemia (afatinibe, crizotinibe, dabrafenibe, enzalutamida, everolimo, ruxolitinibe, ibrutinibe e tramatinibe);
Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons (PET-CT) para diagnóstico de tumores neuroendócrinos.
Esclerose múltipla
Medicamento imunobiológico (natalizumabe).
Olhos
Quimioterapia com antiangiogênico e yomografia de coerência ótica para tratamento do edema macular secundário, retinopatia diabética, oclusão de veia central da retina e oclusão de ramo de veia central da retina;
Radiação para tratamento de ceratocone.
Mulheres
Cirurgia laparoscópica para tratamento de câncer de ovário (debulking);
Cirurgia laparoscópica para restaurar o suporte pélvico (prolapso de cúpula vaginal);
Cirurgia laparoscópica para desobstrução das tubas uterinas;
Cirurgia laparoscópica para restaurar a permeabilidade das tubas uterinas.
Pesquisa em líquido amniótico por PCR: exame laboratorial para o diagnóstico da toxoplasmose gestacional.
Crianças
Endoscopia para tratamento do refluxo vesicoureteral, doença relacionada a infecções urinárias;
Terapia imunoprofilática contra vírus sincicial respiratório (palivizumabe).
A lista atualizada completa já está disponível no site da ANS.