Fiscalização das operadoras pode mudar

11 de agosto de 2017

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

A ANS acaba de colocar em consulta pública a proposta de um novo sistema fiscalizatório. Com as mudanças, a agência pretende melhorar a qualidade das práticas regulatórias, reduzir falhas e eliminar ruídos na relação entre operadoras e beneficiários.

O tema estava em discussão desde setembro de 2016 pelo grupo técnico de reformulação do processo fiscalizatório. Após uma série de debates, que contaram com a participação de representantes do setor, ANS, Ministério Público e Defensoria Pública do Rio de Janeiro, foi formulado um novo código de fiscalização.

O que muda com um código único de fiscalização?

A ideia é construir um material único, uma espécie de “código de infrações do setor”. Para isso, a ANS pretende juntar a RN 388/05, que trata dos procedimentos das ações fiscalizatórias, e a RN 124/06, sobre as penalidades. O novo sistema inclui a organização das operadoras por faixa de desempenho, definidas por meio de indicadores de atendimento, resolução prévia de conflitos, cumprimento da regulação e envio de informações à ANS.

Serrão cinco faixas (A, B, C, D, e E) e a cada ciclo, que leva seis meses, as operadoras serão classificadas com base nos indicadores. Quanto pior o desempenho, mais rigorosas serão as ações e medidas adotadas. As multas serão proporcionais ao porte econômico (faturamento anual) e ao dano causado ao beneficiário. Haverá incentivos para que as operadoras melhorem suas posições.

Os atuais tipos infrativos também serão reformulados e as infrações que hoje são classificadas de forma ampla, serão mais detalhadas. Temas recorrentes, como cobertura assistencial e reajuste, também terão novas tipificações.

Atendendo aos pedidos dos órgãos de defesa do consumidor, as demandas continuarão recebendo tratamento individual. Essa metodologia, inclusive, garante alta resolutividade das NIPs. Afinal, definir um número mínimo de reclamações para uma operadora ser multada, seria o mesmo que afirmar que ela pode deixar de prestar o atendimento correto sem ser punida, prejudicando o beneficiário.

A expectativa da ANS é que as alterações reduzam o prazo máximo de duração dos processos de 250 para 180 dias. Se aprovadas, as mudanças devem entrar em vigor em julho de 2018. Mais informações sobre a proposta estão disponíveis no site da ANS.

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