Saúde financeira das operadoras

31 de agosto de 2017

Somente em multas, as operadoras devem cerca de R$ 300 milhões à ANS. Para resolver essa situação e reduzir o número de processos no setor, no último dia 20 a agência publicou a RN nº425 sobre o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD). Instituído pela medida provisória nº 780, de 19 de maio de 2017, ele estabelece critérios para o pagamento de débitos vencidos até 31 de março de 2017.

O PRD abrange tanto débitos não tributários em discussão administrativa quanto em trâmite judicial, de pessoas físicas ou jurídicas. Dívidas definitivamente constituídas (reconhecidas) ou não (que ainda cabe recurso), com parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, de valores inscritos ou não em dívida ativa também estão dentro.

Para solicitar o parcelamento das dívidas, as operadoras têm que apresentar requerimento até 17 de novembro e, se houver processo de recurso, abrir mão dele.

Opções de pagamento

› Pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 50% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e pagamento do restante em uma segunda prestação, com redução de 90% dos juros e da multa de mora;

› Pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até 59 prestações mensais, com redução de 60% dos juros e da multa de mora;

› Pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até 119 prestações mensais, com redução de 30% dos juros e da multa de mora;

› Pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante, sem descontos, em até 239 prestações mensais.

O valor mínimo de cada prestação, independente da opção de pagamento, é de R$ 200,00, para pessoa física e R$ 1.000,00 para pessoa jurídica. A RN nº 425 está disponível no site da ANS.

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