Segundo a Resolução Normativa nº 387 de 2015, da ANS, as operadoras devem oferecer 18 sessões por ano para tratamento de síndromes e transtornos psicológicos. Esse número é o mínimo, ele pode variar para mais, tudo depende do contrato com o plano.
Porém, a 25 ª Vara Cível de São Paulo entendeu que a norma vai contra a Constituição Federal e as demais leis que regulamentam o setor. Por exemplo, a Lei 9.656/98, que determina a inexistência de limite para cobertura assistencial, exceto para procedimentos específicos, como tratamentos experimentais e inseminação artificial. A psicoterapia não é mencionada e deve seguir a recomendação médica.
Com isso, no final de junho a Justiça Federal determinou que os planos de saúde do Brasil ofereçam sessões ilimitadas de psicoterapia. A decisão ocorreu após uma ação do Ministério Público Federal de São Paulo (MPF).
De fato, até o momento nada mudou. A sentença ainda não transitou em julgado, ou seja, é passível de recurso. Enquanto isso não ocorrer, a ANS e as operadoras ainda não estão obrigadas a alterar o número de sessões oferecidas. A RN 387 continua valendo e a Agência afirmou que já recorreu da decisão.
Os beneficiários podem esclarecer as dúvidas pontuais com sua corretora e operadora de saúde. Reclamações sobre negativas de atendimento podem ser registradas pelos canais de atendimento da ANS, disponíveis no site www.ans.gov.br.