As mudanças nas regras de cancelamento do plano, feitas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), dão mais liberdade aos beneficiários para solicitar a exclusão do plano de saúde a qualquer momento. Porém, é preciso estar atento às condições de encerramento do contrato.
O pedido tem efeito imediato a partir do conhecimento da operadora, ou seja, não há como retornar ao benefício ou realizar qualquer tipo de atendimento após a solicitação do cancelamento.
Conheça algumas das situações que mais geram dúvidas entre os usuários:
/ Inadimplentes / é possível cancelar o plano sem ter quitado dívidas de mensalidade, franquia ou coparticipação. Porém, elas ficam pendentes e podem ser negociadas pós-cancelamento, o que não impedirá a contratação de outro serviço.
/ Multa rescisória / se o cancelamento do plano for solicitado antes de um ano de vigência, a operadora pode cobrar multa, mas ela só existe para as modalidades individual e familiar, desde que prevista em contrato, e pode ser quitada após o cancelamento. Para os planos coletivos as regras a respeito de multas são as constantes do contrato. O beneficiário deve verificar a existência delas com a empresa contratante/estipulante.
/ Dependentes / se o titular solicitar o cancelamento para os planos familiares, os dependentes vinculados podem ser mantidos no benefício com as mesmas condições desde que assumam os pagamentos. Se o contrato coletivo for encerrado, os dependentes também devem ser excluídos do plano, já que para os contratos coletivos a permanência do dependente está relacionada à participação do titular.
/ Carência / as operadoras devem informar os seus clientes sobre todas as consequências do cancelamento, como a obrigação de cumprir novos prazos de carência ao contratar um novo plano, que podem chegar a 24 meses no caso de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimento cirúrgicos para doenças ou lesões pré-existentes.
/ Portabilidade / se você deseja mudar de plano, solicite a portabilidade antes do cancelamento. Lembrando que a portabilidade somente pode ser solicitada no aniversário do contrato. Caso contrário, perderá os prazos de carência já cumpridos no plano de origem.
/ Remissão / dependentes que estão usufruindo do período de remissão perderão o direito ao benefício se solicitarem o cancelamento, tendo que arcar com as despesas e carências caso contratem um novo plano.
Para esclarecer todas as suas dúvidas, clique aqui e acesse a lista de perguntas e respostas publicada pela ANS.