Sim, pode. São os chamados mecanismos de regulação que são aplicados pelas operadoras nos contratos dos planos de saúde e que servem para controlar as demandas pelos serviços prestados aos beneficiários.
Antes de aplicados, esses mecanismos são submetidos à análise da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula o setor. A principal condição é que eles não restrinjam, dificultem ou impeçam o acesso aos procedimentos presentes no contrato.
A operadora pode, por exemplo, solicitar que o beneficiário peça autorização prévia para alguns procedimentos de alta complexidades. Pode também direcionar a realização de consultas, exames e internações previamente em sua rede referenciada.
Essa prática regulatória visa ao uso consciente do plano de saúde. São formas de controle de acesso fundamentais para evitar sobrecarga e desperdícios de recursos no sistema de saúde suplementar.