O que você precisa saber: direitos dos acompanhantes

09 de fevereiro de 2017

Tempo estimado de leitura: < 1 minuto

Durante a internação, o plano de saúde permite que crianças e adolescentes menores de 18 anos, idosos a partir de 60 anos, portadores de necessidade especiais e gestantes no trabalho de parto, parto e pós-parto permaneçam com acompanhantes no quarto, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A presença do acompanhante só pode ser restringida quando a condição do paciente não a permitir, durante procedimentos cirúrgicos, com exceção do parto, quando não recomendada pelo médico ou em caso de internação em Unidade de Tratamento Intensiva (UTI).

As despesas dos acompanhantes são cobertas de acordo com o que é praticado pelo prestador de serviço. Ou seja, se o Hospital A oferece três refeições diárias aos acompanhantes de seus beneficiários e o Hospital B fornece apenas uma refeição, a operadora terá que custear exatamente o que é oferecido pelo prestador, já que é ele que determina sua política de acompanhantes de todos os seus clientes, independente da operadora de saúde.

Essa regra vale tanto para refeições, quanto para outros serviços e taxas relacionadas à permanência do acompanhante na unidade de internação. A cobrança de taxas relacionadas à presença de acompanhante deve ser negociada entre prestador de serviço e operadora de saúde, não pode ser repassada ao beneficiário. Cobranças indevidas devem ser informadas à ANS.

ARTIGOS RELACIONADOS
ESG nas negociações sindicais: o papel estratégico do RH

ESG nas negociações sindicais: o papel estratégico do RH

Nos últimos anos, o ESG – sigla para Environmental, Social and Governance (Ambiental, Social e Governança) – deixou de ser apenas uma pauta de sustentabilidade para se tornar um pilar nas relações de trabalho.  

Atualmente, o tema começa a ganhar espaço nas negociações sindicais e acordos coletivos, exigindo que os departamentos de Recursos Humanos atuem de forma mais proativa e alinhada às novas demandas sociais. 

Lei amplia crédito consignado para trabalhadores do setor privado

Lei amplia crédito consignado para trabalhadores do setor privado

Em 2025, o acesso ao salário-maternidade se tornou mais inclusivo para mulheres autônomas, MEIs, seguradas especiais e contribuintes facultativas. A mudança, implementada pela Instrução Normativa INSS nº 188/25, eliminou a antiga exigência de carência mínima de 10 contribuições.

INSCREVA-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER SEMANAL

    AO INFORMAR MEUS DADOS, EU CONCORDO COM A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E COM OS TERMOS DE USO

    PROMETEMOS NÃO UTILIZAR SUAS INFORMAÇÕES DE CONTATO PARA ENVIAR QUALQUER TIPO DE SPAM

    VOLTAR PARA A HOME