O plano de saúde é o benefício mais valorizado pelos colaboradores, principalmente quando os filhos podem usufruir do serviço, garantindo segurança para a toda da família. Porém, a dúvida mais comum entre os pais é: até quando é possível manter os filhos como dependentes no plano de saúde?
Tudo depende do contrato firmado entre empresa e operadora
Para efeitos fiscais de imposto de renda, a Receita Federal considera que filhos ou enteados são dependentes do plano de saúde até completarem 21 anos, e em qualquer idade desde que portadores de necessidades especiais.
Os planos de saúde têm seguido os mesmos limites indicados acima, aceitando também como dependentes os filhos que estejam cursando ensino superior ou técnico de segundo grau até os 24 anos. Porém, podem existir regras diferentes conforme o tipo de contrato negociado, como nos planos coletivos empresariais e coletivos por adesão.
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Como a inclusão de dependentes em planos coletivos empresariais ou coletivos por adesão é uma condição contratual não obrigatória, a continuidade como dependentes destes planos segue, no primeiro caso, a política da empresa, e no segundo, o que foi negociado entre contratante/estipulante e operadora.
Assim, o ideal é que os titulares procurem sempre se informar sobre as regras acerca dos filhos dependentes em planos de saúde, sejam eles coletivos empresariais ou coletivos por adesão. Para os planos coletivos empresariais, procure o setor de Recursos Humanos da sua empresa; já nos planos coletivos por adesão, procure pela pessoa jurídica contratante ou a administradora de benefícios do seu plano. No caso dos planos individuais e familiares, as regras para a inclusão e manutenção de dependentes são de conhecimento do titular desde a contratação.
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