Novas regras de monitoramento de risco assistencial

28 de dezembro de 2016

Tempo estimado de leitura: < 1 minuto

A fim de detectar precocemente situações que configurem risco à qualidade ou continuidade dos serviços de assistência saúde prestados aos beneficiários, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de padronizar regras de monitoramento do risco assistencial.

A Resolução Normativa (RN) nº416, publicada no último no dia 23 de dezembro no Diário Oficial da União (D.O.U.) junto com a Instrução Normativa (IN) nº 49, que detalha o funcionamento das normas, tem como objetivo identificar operadoras de saúde com indício de risco assistencial, monitorar a qualidade dos serviços e subsidiar ações preventivas e corretivas para os problemas detectados junto à Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (Dipro).

Como funciona?

Trimestralmente, o monitoramento de risco será processado com base nos indicadores de desempenho definidos pela ANS. A nota de classificação varia entre 0 e 1, a partir dela a operadora será classificada em uma das três faixas (maior ou igual a 0,7; maior ou igual a 0,35 e menor do que 0,7; e menor do que 0,35).

Os resultados serão, num primeiro momento, disponibilizados no site da Agência apenas às operadoras, que têm o prazo de 15 dias para questionar a avaliação. Após a análise dos questionamentos e possíveis ajustes, o resultado final será divulgado ao público.

Com base classificação, caso necessário, medidas administrativas, como visitas técnicas, suspensão da comercialização de produtos ou até mesmo um Planos de Recuperação Assistencial podem ser aplicados às operadoras pela ANS.

Clique aqui e confira a RN nº416.

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