Um dos benefícios mais valorizados pelas empresas, o plano de saúde traz conforto e segurança não só ao colaborador, mas também para seus familiares, que muitas vezes podem usufruir desse serviço de assistência à saúde. Porém, existem algumas condições para a inclusão de dependentes no plano, que muitos desconhecem.
O benefício de saúde coletivo empresarial, seja médico ou odontológico, desde que previsto contratualmente, pode se estender aos dependentes indicados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). São eles: pessoas com parentesco consanguíneo até 3ºgrau, parentesco por afinidade até 2ºgrau, cônjuge ou companheiro com comprovação de união estável, recém-nascidos, cujo parto foi realizado pelo plano ou não e filhos adotivos.
Os dependentes dos planos empresariais, assim como os titulares, ficam livres do cumprimento de carências desde que inclusos até 30 dias da data de vínculo do titular com a empresa contratante (admissão), ou em até 30 dias do ato de dependência (data do casamento, data do nascimento, data do início da união estável, data da adoção, etc.).
A cobrança parcial ou integral do benefício do dependente fica à critério da política de benefícios da empresa e do contrato de adesão firmado entre ela e a operadora de saúde, que pode ou não contemplar os dependentes. Converse com o Departamento de Recursos Humanos da sua empresa e esclareça suas dúvidas sobre a inclusão de familiares.