Indicação de beneficiários no seguro de vida

14 de março de 2018

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

O seguro de vida é um benefício oferecido por muitas empresas, mas que não recebe tanta atenção por parte dos segurados. Isso porque alguns deles nem chegam a identificar seus beneficiários em caso de sinistro. Claro que ninguém quer passar por uma situação em que seja preciso acionar o seguro de vida, mas indicar corretamente os beneficiários pode evitar problemas e tornar mais prático e rápido o pagamento do seguro em caso de necessidade.

Na ausência da indicação de um beneficiário ou se, por algum motivo, a indicação não for válida, o capital segurado é pago 50% para o cônjuge não separado judicialmente. O restante é divido entre os herdeiros, obedecendo a ordem da vocação hereditária. Na ausência desses, o seguro será pago a quem provar que a morte do segurado privou seus meios de subsistência.

Uma situação muito comum é, no caso da morte do titular do seguro, se não tiver a indicação de um beneficiário documentada, se ele era casado, mas não se separou judicialmente, é o ex-cônjuge que se torna o primeiro favorecido, ficando com 50% do valor do seguro. O restante é dividido entre os herdeiros diretos.

Mesmo existindo uma união estável com um novo companheiro, este só irá receber o valor, se o segurado estiver separado legalmente do primeiro casamento e se tiver indicado o companheiro da atual união como beneficiário. Se essas duas condições não forem atendidas, a indenização é paga ao ex-cônjuge, que recebe o capital segurado simplesmente pela separação não ter sido oficializada legalmente.

Lembrando que é direito do segurado alterar a indicação dos beneficiários do seu seguro de vida junto à seguradora a qualquer momento e sem nenhum tipo de custo. Se seu seguro de vida é oferecido pela empresa, entre em contato com o departamento de Recursos Humanos. Não deixe de indicar os beneficiários do seu seguro.

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