Depois de 24 anos, o Ministério da Saúde divulgou nesta quarta-feira (29/11) a atualização da lista de doenças relacionadas ao trabalho. O número de códigos de diagnósticos saltou de 182 para 347, quase o dobro da anterior (90,6%).
A adequação do protocolo às necessidades dos trabalhadores resultou na incorporação de 165 novas patologias que causam danos à integridade física ou mental do trabalhador como a Covid-19, doenças de saúde mental, distúrbios músculo-esqueléticos e outros tipos de cânceres.
Saúde mental é destaque na atualização da lista de doenças relacionadas ao trabalho
Entre as doenças relativas à saúde mental está o burnout, ou síndrome do “esgotamento” profissional. Para o ministério, essa “estafa emocional” pode acontecer por fatores psicossociais relacionados à gestão organizacional, ao conteúdo das tarefas e às condições do ambiente corporativo.
Foi ampliada também a lista de transtornos mentais. Desde 2017, já se consideravam os problemas com abuso de álcool e estresse grave por conta de circunstâncias corporativas. Foram adicionados ainda transtornos como ansiedade, depressão e tentativa de suicídio como patologias que podem ser decorrentes do trabalho.
A relação atual incluiu o uso de sedativos, canabinóides, cocaína e abuso de cafeína como transtornos que podem ser consequência de jornadas exaustivas, assédio moral no trabalho, além de dificuldades relacionadas à organização.
Lista de doenças ocupacionais
A lista de doenças ocupacionais foi instituída em 1999. O documento é composto por duas partes: a primeira apresenta os riscos para o desenvolvimento de doenças e a segunda estabelece as doenças para identificação, diagnóstico e tratamento.
De acordo com o ministério, a atualização tem como objetivo auxiliar no diagnóstico das doenças, além de facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho. A nova lista passa a valer após 30 dias da publicação da portaria.
Quando um trabalhador pode ser afastado do serviço por doença?
Para que um funcionário possa ser afastado do trabalho por doença, ele precisa receber um atestado médico com um pedido de afastamento.
“O que gera o direito ao benefício é a incapacidade de exercer sua atividade profissional por consequência da doença”, afirma a advogada Carla Benedetti, mestre em direito previdenciário.
Após 15 dias de afastamentos custeados pela empresa, a responsabilidade é transferida ao INSS. Em seguida, o INSS vai submeter o empregado a uma perícia médica para avaliar o tempo necessário de afastamento e se ele tem direito ao auxílio-doença.
Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?
Qualquer pessoa que seja segurada tem direito ao auxílio-doença, incluindo empregados CLT, autônomos, empreendedores, facultativos ou contribuintes individuais.
“E se a pessoa estiver desempregada, ela tem uma carência de 12 meses, no caso de acidente do trabalho, para pleitear o benefício ainda na qualidade de segurado”, pontua Marcelo Martins, membro da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB-SP.
E o que muda se a doença for relacionada ao trabalho?
Quando um trabalhador é afastado do serviço por causa de uma doença relacionada ao trabalho, ele passa a ter o direito de receber o auxílio-doença acidentário. A diferença desse benefício para o auxílio-doença previdenciário comum, que é concedido em casos de afastamento por doença de qualquer natureza, é a estabilidade de 12 meses que garante ao trabalhador para permanecer no emprego após a alta médica, ou seja, ele não poderá ser demitido sem justa causa neste período.
“Por isso, o primeiro passo é identificar se a doença tem origem laboral, direta ou indiretamente. Se tiver relação, a empresa precisa emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e aí consegue essa modalidade de auxílio-doença com estabilidade”, explica Marcelo.
Caso a empresa não reconheça a doença ocupacional, não emita a CAT e afaste o empregado, entendendo se tratar de doença comum, o pedido de reconhecimento pode ser realizado em juízo.
Vale lembrar que trabalhadores contratados de forma diversa, por meio de contrato de prestação de serviços, por exemplo, os conhecidos “PJs”, não possuem direito a afastamento em razão de doença ocupacional. No entanto, caso seja comprovado em juízo que a empresa causou prejuízo à saúde do trabalhador, é possível o reconhecimento de indenização por danos morais.
Fontes: Veja, InfoMoney, G1 e LinkedIn Notícias