A indenização do seguro de automóveis é o valor que o segurado recebe caso aconteça um sinistro coberto pela apólice deste produto. Em outras palavras, se algum prejuízo for causado ao veículo, é possível receber uma quantia para reparar esse dano.É importante ressaltar que as coberturas variam de acordo com a apólice contratada. Pensando nisso, separamos alguns tópicos que ajudam a esclarecer como funciona a indenização, caso o segurado precise solicitá-la.
Como saber se tenho direito à indenização do seguro do meu carro?
Em todo e qualquer episódio de colisão, capotagem, tombamento, roubo ou furto, queda de objetos sobre o veículo, entre outros, o seguro ampara e garante a indenização dos prejuízos ao segurado.Porém, existem situações que podem dar o direito de a Seguradora recusar a indenização.
• Casos em que o segurado estava dirigindo embriagado;
• Sinistros provocados por condutores não-habilitados;
• Danos causados de forma intencional para receber a indenização.
Para saber se você terá direito a indenização, é necessário abrir o processo de sinistro, enviar os documentos necessários para que a Seguradora possa analisar o ocorrido e aguardar o resultado.
Consigo saber qual valor irei receber?
O seguro garante a indenização dos reparos do veículo. Este valor pode ser transferido direto para a oficina, já deduzida a franquia (participação financeira obrigatória do segurado para ajudar a seguradora a arcar com os custos de determinado conserto).Nos casos de perda total do veículo, a Seguradora indenizará o valor segurado previsto na apólice que normalmente corresponde a 100% da Tabela FIPE na maioria das ocorrências.
Para danos a terceiros a Seguradora faz a indenização dos prejuízos causados pelo veículo segurado. Nesse caso não há incidência de franquia e a indenização é limitada ao valor segurado.
Vale lembrar que, diante dessas situações, a Corretora de Seguros sempre poderá ajudá-lo a resolver essas questões.
Quais documentos devo apresentar para receber a indenização?
• Do DUT (Documento Único de Transferência);
• E um comprovante de residência.
Já no caso de Perda Total é solicitado, além disso, outros documentos, como a Transferência do veículo em cartório para a Seguradora.
Qual o prazo para receber a indenização?
O que fazer se a seguradora não pagar a indenização?
São raros os casos de a Seguradora não pagar e, nessas situações, sempre há algum fato previsto nas condições gerais do seguro que dá o direito à ela de declinar o sinistro. Diante dessa ocorrência, é muito comum a Corretora analisar o caso em si e ajudar no que for possível o cliente para uma solução. No entanto, quando isso não for possível nem pela corretora, a única solução seria o cliente consultar um advogado para avaliar a possibilidade de alguma medida judicial.