A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), instituição responsável por regulamentar os planos de saúde particulares no Brasil, adicionou três novas coberturas à lista de procedimentos obrigatórios.
Pamoato de Pasireotida: Medicamento injetável para tratamento de pacientes com acromegalia. Trata-se de uma doença rara causada pela produção excessiva do hormônio do crescimento.
A acromegalia também é responsável pela produção de uma proteína no organismo que leva ao aumento exagerado de partes do corpo, como mãos, pés e nariz. A doença pode gerar complicações de saúde: diabetes, hipertensão e insuficiência cardíaca.
Sulfato de Gentamicina combinado à Doxiciclina: Ambos os antibióticos são indicados no tratamento de brucelose humana, uma doença infecciosa causada por bactéria que pode provocar febre, suor excessivo, dor de cabeça, dores musculares e articulares, cansaço, perda de peso, náuseas, vômitos, entre outros sintomas.
Lenalidomida em combinação com Rituximabe: Antineoplásicos usados no tratamento de pacientes com linfoma folicular (ocorre nos gânglios linfáticos). A liberação é indicada para pessoas que já tenham tratado a doença previamente.
Quando as coberturas passam a ser obrigatórias?
As três coberturas, que já são asseguradas no período de internação hospitalar e na internação domiciliar, passarão a contar também em regime ambulatorial a partir do dia 1° de agosto.
Também foi incluída nas coberturas obrigatórias a técnica de micro-ondas nos procedimentos de ablação térmica para o tratamento de câncer de cólon e reto. O procedimento já era estabelecido como obrigatório, mas houve alteração em sua metodologia de uso. Clique aqui e confira o comunicado na íntegra.
Sobre a lista de coberturas obrigatórias
Durante as reuniões de diretoria da ANS, são decididos quais procedimentos passarão a ter cobertura obrigatória dos planos de saúde. Essa medida visa melhorar a assistência ao paciente e promover o acesso a exames, medicamentos e outros métodos de tratamento.