Em geral, planos de saúde não cobrem cirurgias plásticas. Mas há exceções para procedimentos indicados por razões médicas.
Cirurgias plásticas com indicação médica
Cirurgias plásticas indicadas por motivos de saúde têm o objetivo de melhorar a qualidade de vida, corrigir deformidades ou tratar condições causadas por acidentes e doenças congênitas.
Nesses casos, os planos de saúde são obrigados a cobrir o procedimento, desde que solicitado e justificado por um médico.
Exemplos de cirurgias que podem ser cobertas:
- Cirurgia bariátrica: Indicada para obesidade mórbida, ajuda a tratar condições como diabetes, hipertensão e apneia do sono.
- Mamoplastia redutora: Para pessoas com seios excessivamente grandes que sofrem com dores nas costas, ombros e problemas respiratórios.
- Rinoplastia reparadora: Corrige problemas respiratórios causados por desvio de septo.
- Abdominoplastia pós-bariátrica: Remove o excesso de pele que pode causar infecções e dificuldades de mobilidade após a cirurgia bariátrica.
- Blefaroplastia: Indicada quando o excesso de pele nas pálpebras prejudica a visão.
O que o plano de saúde não cobre?
Procedimentos puramente estéticos, sem impacto na saúde, como implante capilar, lipoaspiração e preenchimentos faciais, não são cobertos pelos planos de saúde.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define quais procedimentos são obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde por meio do Rol de Procedimentos, que é atualizado regularmente para incorporar novas tecnologias e tratamentos.
Os critérios para que um procedimento seja incluído no Rol da ANS são rigorosos. São avaliados o impacto na saúde pública, a comprovação científica de resultados, a relação custo-benefício e a demanda social, garantindo que apenas tratamentos com real benefício à saúde sejam incorporados à lista de coberturas obrigatórias.