Três pilares do FAP para a gestão de riscos ocupacionais

22 de outubro de 2024

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é uma ferramenta essencial para o gerenciamento de riscos ocupacionais e a criação de ambientes de trabalho mais seguros. Não se trata apenas de um custo adicional ou evitado, mas de um instrumento estratégico.

Como o FAP avalia os riscos ocupacionais

O FAP ajuda a mensurar o desempenho das empresas em relação à prevenção de acidentes por meio de três dimensões principais:

  1. Frequência: Quantos acidentes ocorreram no período?
  2. Gravidade: Quão severos foram esses acidentes?
  3. Custo: Qual foi o impacto financeiro decorrente desses acidentes?

Ao responder essas perguntas, as áreas responsáveis podem tomar decisões mais assertivas para reduzir os riscos e melhorar a segurança.

Pilar 1: Frequência

A frequência refere-se ao número de acidentes em um determinado período. Uma alta frequência indica a necessidade de correções no ambiente de trabalho. Com a análise dos padrões, é possível identificar áreas de risco e implementar medidas preventivas.

Pilar 2: Gravidade

A gravidade avalia a severidade dos acidentes, considerando o impacto na saúde dos trabalhadores, o tempo de afastamento e as incapacidades temporárias ou permanentes. Essa análise permite priorizar recursos e ações preventivas para focar nos riscos mais críticos.

Pilar 3: Custo

O custo dos acidentes inclui tanto despesas diretas, como tratamentos médicos e indenizações, quanto indiretas, como perda de produtividade. Entender o impacto financeiro justifica o investimento em programas de prevenção e segurança no trabalho.

Integração dos pilares para a gestão de riscos

A integração dos três pilares — Frequência, Gravidade e Custo — oferece uma visão abrangente dos riscos ocupacionais, permitindo às empresas reduzirem acidentes, melhorar a segurança e minimizar prejuízos financeiros. O FAP é uma estratégia vital para a gestão de Saúde e Segurança no trabalho.

Artigo escrito por Dayane Teixeira e revisado por Marlene Capel.

ARTIGOS RELACIONADOS
Lei nº 15.288/2025: orientação sobre INSS passa a ser dever dos hospitais

Lei nº 15.288/2025: orientação sobre INSS passa a ser dever dos hospitais

A Lei nº 15.288/2025 determina que hospitais e serviços de saúde informem os pacientes sobre seus direitos junto ao INSS, especialmente quando houver necessidade de afastamento do trabalho por motivo de doença, acidente ou internação prolongada. 

Na prática, isso significa que o paciente deve sair do atendimento sabendo que pode ter direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, e onde buscar essa informação. 

Reforma Tributária e FAP: o que muda (e o que não muda) para as empresas

Reforma Tributária e FAP: o que muda (e o que não muda) para as empresas

A Reforma Tributária, recentemente regulamentada e em fase de implementação no Brasil, promove uma reestruturação profunda na tributação sobre o consumo. O novo modelo substitui tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pelo Imposto Seletivo, com o objetivo de tornar o sistema mais simples, transparente e integrado entre os entes federativos. 

Gestão de afastados em 2026: um tema que pede visão, dados e cuidado

Gestão de afastados em 2026: um tema que pede visão, dados e cuidado

O encerramento de 2025 deixou claro que a gestão de afastados não pode mais ser tratada como um tema operacional ou pontual. Em 2026, esse assunto ganha ainda mais relevância diante do avanço dos afastamentos por saúde mental, do crescimento das doenças crônicas e da pressão contínua sobre os custos assistenciais. 

INSCREVA-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER SEMANAL

    AO INFORMAR MEUS DADOS, EU CONCORDO COM A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E COM OS TERMOS DE USO

    PROMETEMOS NÃO UTILIZAR SUAS INFORMAÇÕES DE CONTATO PARA ENVIAR QUALQUER TIPO DE SPAM

    VOLTAR PARA A HOME