Acontecimentos recentes fazem Susep mudar as regras do Seguro D&O

01 de junho de 2017

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

A Lava Jato e outras situações inéditas que têm testado as instituições e colocado à prova a eficácia das nossas leis, não alterou apenas a política e a economia do Brasil. Afetou também os ramos de seguros que cobrem atos de gestão e responsabilidades de conselheiros e diretores, especialmente o seguro D&O.

Os escândalos financeiros aumentaram enormemente a consciência da dimensão do risco aos quais os executivos estão expostos, mesmo quando não envolvidos diretamente nos atos, sem terem agido de má fé. As situações que todos os dias aparecem nas primeiras páginas dos jornais e nos noticiários da TV preocupam todos que ocupam posições de decisão, estando ou não suas empresas vivendo estas situações. Consequentemente, a demanda por seguro que protegem a reputação desses profissionais também aumentou, e as condições de cobertura deles passaram a ser questionadas.

Assim, após várias discussões entre players e instituições do mercado, a Superintendência de Seguros Gerais (Susep) publicou no dia 24 de maio, no Diário Oficial da União (D.O.U), a circular 553, que determina as novas regras do seguro D&O. A nova publicação anula as duas circulares anteriores, nº541, de 14 de outubro de 2016 e nº 546, de 23 de fevereiro de 2017, que estavam vigentes até o momento.

O que mudou

A prática do mercado era oferecer apólices com conceito próximo ao “all-risks”, ou seja, tudo o que não estivesse expressamente excluído no contrato poderia ser passível de cobertura a partir da reivindicação do cliente desde que respeitando o objeto segurado.

Com as novas regras as seguradoras passam a ter que relacionar as coberturas mais claramente. “Isso dará mais conforto aos segurados, pois eles estarão aderindo a um contrato com um rol de cobertura e serão capazes de identificar aquelas situações de mais óbvias de não cobertura”, afirma o especialista em riscos de responsabilidade financeira e Diretor da It’sSeg Partners, Paulo Baptista.

Entretanto, é preciso ter em mente que nosso sistema legal e regulatório é muito amplo e complexo. “Decisões judiciais para processos similares não são unânimes e é impossível prever ou relacionar todas os possíveis riscos corridos pelos conselheiros e administradores que devem ser cobertas num contrato de seguros”, ressalta o Paulo. Portanto, ao contratar o seguro é preciso estar atento às definições de coberturas que adotam uma linguagem mais genérica e abrangente para evitar armadilhas de uma cobertura muito restrita devido a cláusulas específicas.

Adicionalmente, as apólices deverão manter um rol de exclusões como já é praticado. Elas devem ser nomeadas e expressas, sendo que as principais são sobre processos já existentes (mas não aqueles que ainda estiverem limitados ao âmbito da pessoa jurídica), atos fraudulentos, benefício próprio ilegal, atos dolosos após julgamento, eventos específicos de cada empresa, além de casos concretos de mudanças de risco que desequilibrem o contrato durante a vigência. Mas tudo devidamente expresso nas cláusulas da apólice.

As alterações acima já eram discutidas há tempos pelo mercado, que também defendia o oferecimento do seguro tanto para pessoa jurídica, quanto pessoa física, outra alteração determinada pela nova Circular. Mas aumento da demanda, gerado pela maior conscientização e casos reais, acelerou as alterações. O lado positivo é que as empresas também aumentam seus investimentos em compliance e transparência, o que é muito bem percebido pelo mercado.

As seguradoras têm 180 dias a partir da data da publicação para adequar todos os contratos à novas regras. Os planos atuais que não estiverem alinhados à circular devem ser substituídos ou adaptados a partir de um novo processo administrativo.

Clique aqui para acessar a Circular 553 completa.

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