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ANS amplia cobertura obrigatória de tratamentos na saúde suplementar

23 de fevereiro de 2026

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação e atualização de Diretrizes de Utilização (DUTs) no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, ampliando a cobertura obrigatória de medicamentos para doenças oncológicas, ósseas, inflamatórias e hematológicas. 

As novas coberturas entram em vigor entre janeiro e maio de 2026 e seguem a Lei 14.307/2022, que determina que tecnologias recomendadas pela Conitec para o SUS sejam incorporadas ao Rol da saúde suplementar.  

Novas coberturas em oncologia 

A atualização inclui terapias direcionadas a diferentes tipos de câncer, com foco em tratamentos mais personalizados. 

Câncer de mama precoce 

abemaciclibe passa a ter cobertura obrigatória como tratamento adjuvante para adultos com câncer de mama inicial de alto risco de recorrência, receptor hormonal positivo (RH+), HER2 negativo e linfonodo positivo. 

Mielofibrose 

momelotinibe foi incorporado para tratamento de mielofibrose primária, pós-policitemia vera ou pós-trombocitemia essencial em adultos com anemia e risco intermediário ou alto. O medicamento também passa a integrar as terapias antineoplásicas orais com cobertura obrigatória. 

Novo tratamento para osteoporose grave 

romosozumabe passa a ser coberto para mulheres na pós-menopausa com osteoporose grave que apresentem falha terapêutica anterior, caracterizada por fraturas durante o tratamento ou perda significativa de densidade mineral óssea. 

A inclusão amplia o acesso a terapias avançadas voltadas à prevenção de fraturas e complicações associadas. 

Leia também

Ampliação para doenças imunológicas e hematológicas 

A atualização também incorpora terapias relevantes para doenças crônicas de alta complexidade. 

Dermatite atópica moderada a grave 

metotrexato injetável ambulatorial passa a ter cobertura para pacientes de qualquer idade conforme critérios clínicos definidos. 

Hemofilia A grave 

emicizumabe foi incorporado para profilaxia de crianças até seis anos com hemofilia A grave sem inibidores do fator VIII. 

Novo medicamento para retocolite ulcerativa 

risanquizumabe passa a ter cobertura obrigatória para adultos com retocolite ulcerativa moderada a grave que não responderam adequadamente a terapias anteriores. A obrigatoriedade começa em maio de 2026. 

Durante a avaliação, foi considerado o impacto orçamentário, com compromisso de negociação de preços entre fabricante e setor. 

Por que a atualização do Rol é relevante 

A incorporação de novas tecnologias representa um avanço importante no acesso a tratamentos, mas também traz impactos para o equilíbrio financeiro da saúde suplementar. 

A inclusão de medicamentos de alto custo tende a: 

  • Aumentar a complexidade assistencial 
  • Elevar a pressão sobre custos médicos 
  • Exigir maior previsibilidade e gestão de risco 

Para empresas contratantes de planos de saúde, essas mudanças reforçam a importância da gestão ativa de benefícios, da análise de dados assistenciais e da busca por estratégias que conciliem acesso, qualidade e sustentabilidade. 

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