ANS amplia regras para portabilidade de carência

10 de dezembro de 2018

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A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu que, a partir de junho de 2019, os beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais também poderão utilizar a portabilidade de carências caso queiram mudar de plano ou de operadora. A normativa que trata deste tema já foi publicada no Diário Oficial da União.

Com essa decisão, a ANS retira as exigências da chamada “janela” (agora, a portabilidade de carências poderá ser requerida pelo beneficiário a qualquer tempo, desde que haja o cumprimento do prazo mínimo de permanência exigido no plano de origem) e da compatibilidade de cobertura entre planos (por exemplo: o beneficiário que possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial + hospitalar; a exigência que se mantém é a de compatibilidade de preços, isto é, o valor da mensalidade).

É importante ressaltar que os prazos de permanência para a realização da portabilidade continuam os mesmos – mínimo de dois anos no plano de origem para solicitar a primeira portabilidade e mínimo de um ano para a realização de novas portabilidades, salvo exceções. Além disso, o beneficiário que teve seu contrato coletivo rescindido passa a poder fazer a portabilidade para outro plano de sua escolha em um prazo de 60 dias.

A ANS também mudou as regras para a chamada portabilidade especial – voltada para beneficiários de operadoras em liquidação ou com graves anomalias econômico-administrativas e/ou assistenciais. Agora, eles poderão mudar de plano sem precisar cumprir a exigência de compatibilidade de preços, da mesma forma como já acontece nos casos de portabilidade extraordinária.

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