A publicação da Resolução Normativa nº 665/2026, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), atualiza as Regiões de Saúde utilizadas como referência geográfica na saúde suplementar.
É importante destacar: a regra das Regiões de Saúde não é nova. O que a norma faz é alinhar a regulamentação à configuração territorial atual definida pelo Ministério da Saúde e reforçar as premissas que serão consideradas na fiscalização.
Na prática, trata-se mais de um movimento de precisão regulatória do que de uma mudança estrutural nas obrigações das operadoras ou das empresas contratantes.
O que a ANS já determina sobre a rede credenciada
A ANS estabelece parâmetros mínimos obrigatórios para a rede assistencial dos planos de saúde. No entanto, há pontos relevantes que muitas empresas desconhecem.
A operadora é obrigada a manter rede que assegure atendimento dentro do município de contratação e da área de abrangência do plano. Porém:
- não existe regra objetiva de quantidade mínima de prestadores por região;
- não há definição de número de prestadores por vida;
- não existe limite claro de quilometragem máxima para deslocamento.
O foco regulatório está na garantia de acesso, e não em métricas quantitativas fixas.
Entre as principais determinações estão:
- Rol de Procedimentos (Cobertura Mínima)
O Rol define o mínimo obrigatório de cobertura para todos os planos regulamentados – consultas, exames, terapias e tratamentos.
- Garantia de Atendimento e Prazos
Se não houver prestador disponível dentro do prazo regulamentar, a operadora deve:
- garantir atendimento fora da rede;
- no mesmo município ou em municípios vizinhos;
- assegurando o cumprimento dos prazos máximos.
- Descredenciamento e Substituição
Na substituição de hospitais:
- é obrigatória comunicação prévia ao beneficiário com 30 dias de antecedência;
- deve haver substituição por prestador de porte equivalente.
- Continuidade de Tratamento
Pacientes em tratamento oncológico ou em terapias psicológicas devem ter continuidade assegurada, mesmo após eventual descredenciamento.
- Transparência e Mapeamento
Operadoras com grande número de beneficiários devem disponibilizar visualização da rede assistencial por meio de mapas ou ferramentas gráficas.
Caso esses requisitos não sejam cumpridos, o beneficiário pode registrar reclamação na ANS, que fiscaliza e pode aplicar penalidades.
Onde entram as Regiões de Saúde?
As Regiões de Saúde funcionam como referência geográfica para:
- Garantia de atendimento;
- Substituição de hospitais (RN 585/2023);
- Substituição de prestadores não hospitalares (RN 567/2022);
- Garantia de atendimento ao beneficiário (RN 566/2022).
A RN 665/2026 apenas atualiza esse mapa territorial. Portanto, não há mudança nas obrigações estruturais dos contratantes de planos de saúde.
O que muda, então?
Do ponto de vista prático:
- A ANS reforça a base territorial que utilizará na fiscalização.
- A análise de equivalência geográfica em substituições pode ganhar maior precisão.
- A tendência é de acompanhamento mais rigoroso sobre garantia de acesso.
Contudo, não há nova exigência preventiva para empresas ou consultorias.
Se existem problemas de acesso, indisponibilidade de rede ou ruídos com beneficiários, eles já deveriam estar sendo captados por meio de:
- Monitoramento de NIP (Notificação de Intermediação Preliminar);
- Indicadores de reclamação;
- Feedback de colaboradores;
- Alinhamentos periódicos com a operadora.
Um ponto de atenção: IDSS e Garantia de Acesso
Um possível reflexo futuro pode estar no Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS), ferramenta pública de avaliação das operadoras disponibilizada pela ANS.
Dentro do IDSS existe o componente “IDGA – Índice de Garantia de Acesso”. Esse indicador avalia condições relacionadas à rede assistencial e à oferta de prestadores, medindo a capacidade da operadora de assegurar acesso adequado.
É possível que, com a atualização territorial e maior rigor fiscalizatório, esse componente passe a ter acompanhamento mais criterioso.
Para empresas, acompanhar a nota do IDSS da operadora deixa de ser apenas um dado institucional e passa a ser um elemento estratégico na gestão de risco assistencial.
Fiscalização mais clara, responsabilidade já existente
A RN 665/2026 não altera a lógica da gestão corporativa de benefícios em saúde. Ela reforça a fiscalização sobre algo que já era obrigação: garantir acesso.
Para as empresas, a mensagem é: gestão eficiente de plano de saúde não se limita à negociação de reajuste. Envolve monitoramento contínuo de acesso, rede, indicadores regulatórios e desempenho da operadora.
O cenário regulatório não mudou radicalmente, mas o nível de atenção tende a aumentar.


