A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou recentemente a Resolução Normativa (RN) nº424, que regulamenta os critérios utilizados na formação da junta médica e odontológica. Sempre que há alguma divergência entre a operadora e o profissional de saúde que atende o paciente, sobre a indicação de algum procedimento ou uso de materiais específicos, ela é resolvida pela formação de uma junta profissional que busca avaliar os prós e contras da sua realização.
A nova norma tem como foco garantir melhor atendimento ao paciente. Ela deixa claro os casos em que existe ou não a necessidade da formação da junta, que o beneficiário deve ser informado da solicitação desde o início do processo, assim como a ANS deve ter acesso a todas as informações do caso. Além disso, especifica a qualificação dos profissionais envolvidos, as formas de notificação, prazos, direitos e obrigações dos beneficiários, especialistas e operadoras.
Não há a formação da junta para casos de: urgência ou emergência; procedimentos ou eventos não previstos nem no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, nem no contrato; quando há indicação de órteses, próteses e materiais especiais (OPME) utilizados exclusivamente em procedimento não coberto, exceto nos casos que sejam garantidos pelo contrato, ainda que não previstos no Rol; quando há indicação de OPME ou medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ou que não constam no manual, instrução de uso ou bula.
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