ANS regulamenta compartilhamento de risco e saída de operadoras do mercado

18 de dezembro de 2017

O mercado de saúde suplementar tem atualmente 47,3 milhões de beneficiários em 793 operadoras de planos médico hospitalares ativas. Dessas, cerca de 400 possuem até 15 mil beneficiários. Mas juntas elas representam apenas 4,4% do total de beneficiários de planos de assistência médica do país.

Para dar mais estabilidade ao mercado, a ANS publicou recentemente duas resoluções normativas (430 e 431) que regulamentam o compartilhamento de riscos
entre operadoras e a possibilidade da saída voluntária do mercado por empresas de pequeno e médico porte que não tiverem condições financeiras de permanecer ativas por meio do Programa Especial de Escala Adequada (PEA).

O que é o PEA?

O PEA tem como objetivo garantir a continuidade da assistência aos beneficiários de operadoras de saúde de pequeno e médio porte que reconhecerem que não têm condições financeiras de oferecer assistência aos seus clientes. O PEA possibilita a saída ordenada dessas empresas do mercado e continuidade do atendimento dos beneficiários em outras operadoras.

O programa é dividido em dois eixos:

1. Viabilização da saída ordenada dessas operadoras do mercado e transferência de beneficiários para outras operadoras ativas ou transferência do controle societário, com permissão de resgate dos ativos garantidores para quitar dívidas com a rede assistencial;

2. Tratamento diferenciado às operadoras que adquirirem a carteira de beneficiários ou controle acionário das empresas que optarem pela saída voluntária, com composição gradual do aumento da exigência de margem de solvência pelo incremento na carteira ou aplicação de modelo próprio de capital baseado no risco de subscrição, em substituição à regra da margem de solvência vigente.

O que os beneficiários precisam saber sobre a PEA?

A operadora que optar pela saída voluntária deve informar cada cliente de forma individual sobre o processo de retirada do mercado. Os beneficiários têm 120 dias após receber o comunicado para migrar para uma nova operadora. É possível escolher um produto com características diferentes do plano de origem desde que arque com os custos extras.

Prazos de carência ou cobertura parcial já cumpridos ou em andamento na operadora de origem serão mantidos da mesma forma pela operadora que adquirir a carteira de clientes, sem a necessidade de cumprir novos períodos. Também não há taxa de adesão, pré-mensalidade ou de administração pelo processo de portabilidade de plano. As novas normas já estão valendo.

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