ANS uniformiza processo de reembolso

03 de março de 2017

Tempo estimado de leitura: < 1 minuto

Os contratos firmados com as operadoras de saúde têm como objetivo principal a assistência à saúde, que ocorre mediante pagamento direto ao prestador ou por meio de reembolso, que embora comumente utilizado, não possui uma regulamentação específica.

Para uniformizar a atuação nos processos administrativos e evitar infrações relacionados à prática do reembolso, na última semana, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pela Diretoria de Fiscalização (DIFIS), publicou o Entendimento DIFIS nº8.

O documento discorre sobre as demandas relacionadas ao reembolso, se estas são de origem assistencial ou não, se sua tipificação está relacionada ao artigo 77 ou 78 da Resolução Normativa (RN) nº 24/06, entre outras situações de conflito recorrentes observadas pelo órgão regulador. Em 25 de janeiro de 2016, a DIFIS, por meio da Instrução Normativa (IN) nº 12, instituiu os “Entendimentos” como o instrumento oficial para a padronização dos processos em vigor nas atividades de fiscalização.

Clique aqui e acesse o Entendimento DIFIS nº8 completo.

ARTIGOS RELACIONADOS
ESG nas negociações sindicais: o papel estratégico do RH

ESG nas negociações sindicais: o papel estratégico do RH

Nos últimos anos, o ESG – sigla para Environmental, Social and Governance (Ambiental, Social e Governança) – deixou de ser apenas uma pauta de sustentabilidade para se tornar um pilar nas relações de trabalho.  

Atualmente, o tema começa a ganhar espaço nas negociações sindicais e acordos coletivos, exigindo que os departamentos de Recursos Humanos atuem de forma mais proativa e alinhada às novas demandas sociais. 

Lei amplia crédito consignado para trabalhadores do setor privado

Lei amplia crédito consignado para trabalhadores do setor privado

Em 2025, o acesso ao salário-maternidade se tornou mais inclusivo para mulheres autônomas, MEIs, seguradas especiais e contribuintes facultativas. A mudança, implementada pela Instrução Normativa INSS nº 188/25, eliminou a antiga exigência de carência mínima de 10 contribuições.

INSCREVA-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER SEMANAL

    AO INFORMAR MEUS DADOS, EU CONCORDO COM A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E COM OS TERMOS DE USO

    PROMETEMOS NÃO UTILIZAR SUAS INFORMAÇÕES DE CONTATO PARA ENVIAR QUALQUER TIPO DE SPAM

    VOLTAR PARA A HOME