A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou duas resoluções que regulamentam a Medida Provisória nº 1.343/2026 e estabelecem um novo modelo para o transporte rodoviário de cargas no Brasil. As normas reforçam o controle sobre o piso mínimo do frete e criam um sistema mais rigoroso de fiscalização e penalidades.
Publicadas em 25 de março, as resoluções nº 6.078/2026 e nº 6.077/2026 marcam uma mudança estrutural no setor: o controle deixa de ocorrer nas estradas e passa a ser feito na origem da contratação do transporte.
CIOT passa a ser obrigatório em todas as operações de frete
O principal avanço do novo modelo é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) em todas as operações de frete. A partir das novas regras, nenhuma operação poderá ocorrer sem o registro prévio no sistema.
Na prática, fretes contratados abaixo do piso mínimo deixam de avançar no processo. Caso as regras não sejam cumpridas, o sistema não gera o CIOT, o que impede que a operação seja formalizada e realizada.
Com isso, a fiscalização deixa de depender exclusivamente de abordagens nas rodovias e passa a ocorrer de forma preventiva, ainda na fase de contratação do transporte.
Integração com MDF-e amplia fiscalização digital do transporte
Outro ponto relevante é a integração do CIOT com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). A conexão entre os sistemas cria uma base única de dados que reúne informações sobre contratação, documentação fiscal e execução do transporte.
Com essa integração, o controle da ANTT ganha escala nacional e passa a funcionar de forma mais automatizada e próxima do tempo real.
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Multas podem chegar a R$ 10 milhões por irregularidades no frete
O novo modelo também amplia o regime de penalidades para quem descumprir as regras do piso mínimo do frete.
Entre as principais sanções previstas estão:
- multa de R$ 10.500 por operação irregular;
- penalidades que podem chegar a R$ 10 milhões para contratantes;
- suspensão do registro de transportadores reincidentes;
- cancelamento do registro por até dois anos em casos mais graves.
As medidas seguem um sistema progressivo, que pode começar com alertas e sanções cautelares e evoluir para punições mais severas em caso de reincidência.
Contratantes e plataformas digitais passam a ser responsabilizados
As resoluções também mudam o foco da fiscalização. A responsabilização passa a recair principalmente sobre quem define as condições do frete, ou seja, os contratantes da operação.
A regra se estende ao ambiente digital. Plataformas e aplicativos que intermediam fretes também poderão ser responsabilizados caso permitam a oferta de operações abaixo do piso mínimo, ampliando o alcance da fiscalização em toda a cadeia logística.
Novo modelo busca reduzir fretes irregulares no transporte rodoviário
Com o novo modelo, a expectativa é reduzir práticas irregulares e aumentar o equilíbrio competitivo no transporte rodoviário de cargas.
Caminhoneiros passam a ter maior garantia de cumprimento do valor mínimo estabelecido, enquanto empresas que já operam dentro das regras tendem a enfrentar um ambiente de concorrência mais equilibrado.
Além disso, a digitalização e a integração dos sistemas ampliam a capacidade de monitoramento do Estado, tornando a fiscalização mais eficiente e menos dependente de abordagens presenciais.
Fiscalização passa a impedir frete irregular antes da viagem
Com as resoluções, o transporte rodoviário de cargas passa a operar sob um sistema mais preventivo, digital e orientado por dados.
Na prática, a mudança altera a lógica regulatória: o frete irregular deixa de ser apenas punido depois da viagem e passa a ser impedido antes mesmo de acontecer.


