A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), instituição responsável por regulamentar os planos de saúde particulares no Brasil, adicionou cinco medicamentos à lista de procedimentos com cobertura obrigatória.
Brodalumabe: Usado para tratar psoríase em placas moderada a grave, em pacientes adultos que são elegíveis para terapia sistêmica ou fototerapia;
Ibrutinibe em combinação com venetoclax: Indicados para pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica/linfoma linfocítico de pequenas células (LLC/LLPC), em primeira linha;
Tezepelumabe: Medicamento complementar para o tratamento da asma alérgica grave e asma eosinofílica grave;
Belimumabe: Destinado a pacientes adultos com nefrite lúpica ativa (uma doença inflamatória que atinge os rins) que estejam em uso de tratamento padrão.
Os medicamentos passam a ter cobertura obrigatória na saúde suplementar a partir de 2/9/2024.
Sobre a lista de coberturas obrigatórias
Durante as reuniões de diretoria da ANS, são decididos quais procedimentos passarão a ter cobertura obrigatória dos planos de saúde. Essa medida visa melhorar a assistência ao paciente e promover o acesso a exames, medicamentos e outros métodos de tratamento.